"FANTASMAS" E "APADRINHADOS" DA PREFEITURA DO RECIFE NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes foi alvo, há poucos dias, de uma Operação da Polícia Civil, que desbaratou uma organização criminosa formada por vereadores, assessores e outros beneficiários de um esquema pelo qual se desviava dinheiro público por meio da contratação de funcionários fantasmas, cujos salários eram embolsados pelos vereadores. A Operação se chamou "Caixa de Pandora" (Leia AQUI). De acordo com a delegada titular da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública que comandou a Operação na Câmara de Jaboatão, Dra. Patrícia Domingos, o combate a esse tipo de delito deve se estender sobre outros municípios e casas legislativas do Estado.
Coincidentemente, ou não, no último dia 14 de outubro, o promotor de Justiça Eduardo Cajueiro, da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, por meio da Portaria nº 015/2016, determinou a instauração de um Inquérito Civil Público para investigar uma denúncia anônima de que um esquema de contratação de terceirizados baseado em apadrinhamentos políticos e que também envolveria contratações "fantasmas" estaria em execução na Prefeitura do Recife, sob a gestão do prefeito Geraldo Júlio.
De acordo com a denúncia retratada pela Portaria de Instauração do ICP, haveria, inclusive, situações em que terceirizados seriam desviados para prestarem serviços domésticos nas residências de cargos comissionados da gestão, às custas do Erário.
A denúncia ainda narra que na Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife seria comum a contratação de um mesmo terceirizado, por mais de uma empresa prestadora de serviços, evidenciando claro favorecimento por dois contratos. De se notar que se em cada contrato a jornada for de 8 horas, o contratado estará prestando inacreditáveis 16 horas de serviços para a prefeitura do Recife!
Tramita no Tribunal de Contas do Estado e no MPE, denúncia feita pelo ex-vereador do Recife, Sérgio Magalhães, dando conta de que a gestão Geraldo Júlio teria se utilizado de contratos e nomeações para cargos comissionados como forma de favorecimento de seus aliados políticos durante as eleições municipais (Leia AQUI AQUI AQUI e AQUI)
Vejam o teor da Portaria:
27a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
DA CAPITAL
PROMOÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
PORTARIA No. 015/2016 - 27a PJDCC
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM
INQUÉRITO CIVIL
REPRESENTANTE: SEM INDICATIVO.
REPRESENTADOS: GILDIVAN MARANHÃO – CHEFE DA
DIVISÃO DE TERCEIRIZADOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO
RECIFE, e MARCOS, PAULO – CHEFE DA EQUIPE EXTERNA
DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS.
ASSUNTO: PRETENSOS ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
por seu representante que subscreve, com titularidade na 27a
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com
atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da
Constituição Federal, combinados com os artigos 1o, inciso IV e
8o, § 1o, da Lei Federal no. 7.347/85 e artigo 4o, inciso IV, ‘a’, da Lei
Complementar Estadual no. 12, de 27 de dezembro de 1994, com
as alterações da Lei Complementar no. 21, de 28 de dezembro
de 1998;
CONSIDERANDO os termos da Resolução RES CSMP no.
001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público de
Pernambuco e da Resolução RES-CNMP no. 003/007, do
Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentaram o
Inquérito e outros instrumentos destinados à Tutela Extrajudicial
de Direitos Transindividuais;
CONSIDERANDO a disposição contida no art. 22 e seu § único
da Resolução RES CSMP no. 001/2012, determinado que ‘o
procedimento deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias
prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo
justificável’, e que ‘vencido este prazo, o membro do Ministério
Público promoverá seu arquivamento, ajuizará à respectiva ação
civil pública ou o converterá em inquérito civil’;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de adoção de
providências no sentido de adequar os procedimentos em
tramitação nesta Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania;
CONSIDERANDO que os autos em apreço, sob a denominação
de Procedimento Preparatório no. 028/2016, diz respeito à
averiguação, sob a esfera da improbidade administrativa, das
informações advindas na Manifestação apresentada junto a
Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco, acerca
de irregularidades na contratação de terceirizados para o exercício
das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, fato estes,
que estariam acontecendo na Prefeitura da Cidade do Recife,
cuja principal responsabilidade se imputa a pessoa de GILDIVAN
MARANHÃO, que seria o Chefe da Divisão de Terceirizados,
registrando, em síntese, o apadrinhamento como fator principal
dessas contratações, afastando, com isso, as qualificações
desses contratos.
Imputa-se, também, a pessoa de MARCOS PAULO, que seria
Chefe da Equipe Externa dos Auxiliares de Serviços Gerais,
o grave e ilegal comportamento ímprobo de ter uma dessas
terceirizadas como empregada doméstica em sua residência.
Por fim, anota que diversos terceirizados da Secretaria de
Educação da Prefeitura da Cidade do Recife figurariam como
empregados em mais de uma empresa contratada, além de
‘contratações fantasmas’ de pessoal.
CONSIDERANDO o quantitativo de procedimentos em tramitação
nesta Promotoria de Justiça, conjugado à necessidade de adoção
de procedimentos outros imprescindíveis a firmar a convicção
do Ministério Público na condução dos feitos extrajudiciais, tais
como: solicitações e requisições instrutórias; observância de
prazos respectivos; realização de vistorias in loco, ministeriais ou
dos órgãos competentes; realização de audiências e reuniões,
oitivas, e adequação destas com a disponibilidade de pauta; além
da necessária análise de todos os documentos colacionados aos
autos;
CONSIDERANDO a premente necessidade de se prosseguir
com a investigação dos fatos para o esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário for;
CONSIDERANDO, enfim, às atribuições desta Promotoria de
Justiça, RESOLVE CONVERTER o presente PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes
providências:
.Mantenha-se no Inquérito Civil, para fins de registro, a numeração
designada para o ora convertido Procedimento Preparatório;
Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público de
Pernambuco – CSMP/PE, bem como à Corregedoria a respeito
das medidas adotadas através da presente portaria;
Encaminhe-se por meio eletrônico o inteiro teor dessa Portaria
a Secretaria Geral do Ministério Público de Pernambuco, para
fins de publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e
ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Promoção e
Defesa do Patrimônio Público, para registro e estatística;
Certifique a Secretaria da Promotoria de Justiça sobre a presença
de resposta ao expediente ministerial de fl. 52. Em sendo negativa
a reposta, desde já determino a expedição de novo ofício ao
Senhor Secretário de Educação da Cidade do Recife, nos mesmo
termos, desta feita, sob a forma de REQUISIÇÃO, concedendo-se
prazo para resposta de 10 (dez) dias úteis, e com entrega pessoal
em seu gabinete;
Observe a Secretaria da Promotoria de Justiça o número máximo
de 150 (cento e cinqüenta) páginas por volume e/ou anexo;
Anotações de costume;
Decorrido o prazo estipulado no item 3, com ou sem atendimento,
venha de imediato os autos.
Recife, 07 de Outubro de 2016.
Eduardo Luiz Silva Cajueiro
Promotor de Justiça