MPPE INVESTIGA USO DE "COLETES BALÍSTICOS" VENCIDOS PELA GUARDA MUNICIPAL NA GESTÃO GERALDO JÚLIO
![]() |
Em 2013, Geraldo Julio prometeu R$ 1 milhão para equipar a Guarda Municipal, chegando a afirmar que a Guarda seria "prioridade" em sua gestão (Leia AQUI) |
A promotora de Justiça Andrea Padilha, da 25ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, determinou a instauração de Inquérito Civil Público, para investigar uma denúncia anônima de que a gestão Geraldo Júlio estaria obrigando integrantes da Guarda Municipal a trabalharem utilizando "coletes balisticos" (placas) com prazo de validade vencido e ainda estaria forçando esses servidores a assinarem termo de responsabilidade por eventuais danos que venham a sofrer em decorrência do uso desses equipamentos de segurança.
Notificada a prestar esclarecimentos sobre a denúncia, em pelo menos duas oportunidades, a Guarda Municipal do Recife deu calado por resposta, motivo que levou a promotora a instaurar o inquérito para aprofundar as investigações sobre a denúncia, intimando, de pronto, o Comandante da Guarda para depor. Também foi requisitada cópia do último contrato de aquisição das chamadas placas ou coletes balísticos.
Leiam a íntegra da Portaria nº 14/2016, da 25ª PDJCC, publicada no Diário Oficial de 18 de outubro próximo passado, determinando a instauração do procedimento:
25a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Ref.: Auto Principal no 2016/2271482
Portaria no 014/2016 - 25o PDJCC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 25o Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da
Capital, com atuação na Defesa do Patrimônio Público (interesse
difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129,
inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da
Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar
Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, tendo dentre as suas
atribuições institucionais promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos
do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o patrimônio público além de ter natureza
artística, histórica, estética e turística há se der entendido também
como um conjunto de bens e direitos de valor econômico da
administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados
e dos Municípios, cuja conservação é de interesse público e
difuso;
CONSIDERANDO o teor da Resolução RES-CSMP n° 001/2012,
do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que
regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica e dos direitos assegurados na Constituição Federal,
devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO a reclamação anônima formulada dando conta
que os guardas municipais do Recife estão trabalhando com
placas balísticas vencidas, sendo obrigados a assinar um termo
de responsabilidade quanto à possibilidade de um sinistro;
CONSIDERANDO que esta Promotoria tentou colher informações
da Guarda Municipal, não obtendo qualquer resposta quanto aos
fatos denunciados, mesmo em face dos ofícios no 342/16 e no
839/16 expedidos com esta finalidade;
CONSIDERANDO que , diante da situação, esta Promotoria
necessita realizar diligências investigatórias a fim de ter acesso e
realizar a análise do resultado das informações solicitadas;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, para
investigar os fatos relatados, no âmbito de suas atribuições, com
a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das
medidas legais cabíveis, determinando as seguintes providências:
I – autue-se a presente notícia de fato como inquérito civil ,
registrando-se em seguida a presente portaria no sistema de
gestão de autos Arquimedes;
II – Notifique-se o comandante da Guarda Municipal do Recife
para oitiva nesta Promotoria de Justiça;
III- Oficie-se à Secretaria de Justiça do município do Recife para
que se pronuncie sobre os termos da denúncia, enviando, além
dos esclarecimentos que entender pertinentes, cópia do último contrato de aquisição de placas balísticas para o município do
Recife;
Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior
e à Corregedoria Geral do MPPE.
Cumpra-se.
Recife, 11 de outubro de 2016.
Andrea Fernandes Nunes Padilha Promotora de Justiça
Andrea Fernandes Nunes Padilha Promotora de Justiça