SECRETARIA DA PCR TERIA PAVIMENTADO RUA PARA FAVORECER CANDIDATO DA BASE DE GERALDO JÚLIO, INVESTIGA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
USO DA MÁQUINA
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Vereador Wanderson (de blusa branca) acompanha o prefeito Geraldo Júlio, durante a campanha, em ato promovido por advogados |
Os promotores de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira (9ª Zona Eleitoral) e José Paulo Cavalcanti Xavier Filho (151ª Zona Eleitoral), instauraram, mediante portaria conjunta, Procedimento Preparatório Eleitoral para investigar denúncia feita pelo "Pardal" da Justiça Eleitoral, de abuso de poder econômico praticada pelo vereador reeleito Wanderson, da base de apoio ao prefeito Geraldo Júlio, que teria sido beneficiado por pavimentação da Rua Emiliano Braga, realizada pela Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanos da Prefeitura do Recife, inclusive com afixação de uma Placa de agradecimento ao então candidato, pela obra pública. O abuso de poder econômico é causa de cassação da candidatura.
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DO, 11/10/2016 |
MPE
Ministério Público Eleitoral
Promotoria das 9a e 151a
Zonas Eleitorais em Pernambuco
PORTARIA CONJUNTA No 05/2016
Os PROMOTORES ELEITORAIS das 9a e 151a ZONAS, com
atribuição no município de Recife, no exercício das atribuições
previstas no artigo 78 da Lei Complementar 75/93 e no artigo 22,
da Lei Complementar no 64/90 e:
Considerando que o Ministério Público Eleitoral possui o poder-
dever de fiscalizar a correta atuação dos candidatos, com vistas
à proteção dos valores da liberdade do eleitor, da igualdade
entre os candidatos, bem como à preservação da normalidade e
legitimidade das eleições contra o uso indevido, abuso ou desvio
do poder econômico ou político ou do poder de autoridade, e ainda
a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social
utilizados em benefício de candidato ou de partido político;
Considerando o teor da notícia de fato enviada através do Sistema
Pardal de Denúncias Eleitorais no 201604848, que noticiam a
realização de obra privada na Rua Emiliano Braga, nesta cidade,
pelo candidato a vereador Wanderson, bem como afixação de
placa de agradecimento ao referido candidato;
Considerando que tais condutas, caso comprovadas, podem
caracterizar abuso de poder econômico pelo referido candidato;
Considerando que a Portaria no 003, de 28/07/2016, da
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, publicada no
DMPF-e no 145/2016, de 02/08/2016 confere, no seu artigo 3o, aos
Promotores Eleitorais da 9a e 151a Zonas, atribuição concorrente
para atuação nos feitos relativos às investigações judiciais
eleitorais;
Considerando os termos da Portaria PGR/MPF no 692, de
19/08/2016 e da Resolução no 005/2014 – PGJ, de 30/09/2014,
que regulamenta, no âmbito do MPE, o Procedimento Preparatório
Eleitoral – PPE;
Resolvem os Promotores Eleitorais, que ao final subscrevem,
instaurar o presente Procedimento Preparatório Eleitoral, na
forma do art. 3o e seguintes da Portaria PGR/MPF no 692, com
a finalidade de reunir informações sobre os fatos noticiados na
denúncia, determinando as seguintes diligências preliminares:
Oficie-se à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a fim
de que informe se foi realizado por aquela Secretaria serviços de
pavimentação da Rua Emiliano Braga, nesta cidade, informando,
em caso positivo, a data de início e conclusão das obras;
Designe-se audiência para oitiva do Síndico do Condomínio
referido na denúncia, acerca dos fatos;
Comunique-se ao Procurador Regional Eleitoral em Pernambuco,
nos termos do art. 4o da Portaria PGR/MPF no 692, a instauração
do presente procedimento;
Publique-se cópia da presente portaria no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco, conforme previsto no §1o, I, do art. 5o da Portaria
PGR/MPF no 692;
Autue-se, publique-se e cumpra-se.
Recife, 07 de outubro de 2016.
ROSA MARIA SALVI DA CARVALHEIRA
Promotora da 9a Zona Eleitoral
JOSÉ PAULO CAVALCANTI XAVIER FILHO