O Desembargador Federal Rogério Favreto, do TRF da 4ª Região, acaba de conceder liminar determinando a soltura imediata do ex-presidente Lula da Silva, no Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.404.000. Na decisão, o desembargador plantonista determinou que o ex-presidente fique em liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Desembargador fundamentou sua decisão em alegada ilegalidade da prisão por impedir Lula de fazer sua pré-campanha à presidência da República.
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