Por meio da Lei de Acesso à Informação, o Blog da Noelia Brito obteve, com exclusividade, documentos referentes a uma investigação criminal instaurada pelo Ministério Público de Pernambuco, a partir de uma Notícia do Fato noticiando possíveis crimes licitatórios no Pregão Eletrônico nº 03/2015, que ensejou o Contrato nº 04/2016, entre a Secretaria de Agricultura do Estado de Pernambuco e Reforma Agrária e a empresa Andrea Carla de Sousa Justino Earli, na época em que a Secretaria era comandada pelo atual coordenador da campanha à reeleição do governador Paulo Câmara, o ex-secretário da Casa Civil, Nilton Mota.
De acordo com a Manifestação da Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, na Notícia do Fato que deu ensejo à instauração do inquérito criminal, "consta que a pessoa de nome Jamerson ou Jameison, servidor público do Estado de Pernambuco e gerente da empresa Óleo de Mamona de Caetés/PE teria se utilizado da empresa Andrea Carla de Souza Justino Earli, pertencente a sua esposa, que figurou como laranja, a fim de vender ao governo de Pernambuco, mediante Pregão Eletrônico nº 3/2015, 30 (trinta) máquinas 'ensiladeiras' adquiridas à empresa LES Máquinas Agrícolas - ME, pertencente a José Moura Sobrinho, para posterior repasse à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, o que efetivamente não ocorreu, uma vez que a empresa vencedora do certame não entregou os equipamentos, embora tenha recebido parte do pagamento pelo Estado."
Diante da constatação de que o investigado Nilton Mota não mais exerce a função de Secretário, o que lhe garantia o chamado foro privilegiado, aquela Assessoria determina o envio do Inquérito para a Central de Inquéritos, onde o caso foi distribuído a um dos Promotores de Justiça em Matéria Criminal da Capital: "eventual conduta típica de autoria atribuída ao citado imputado deve ser investigada e processada perante o juízo natural de primeira instância. Ante o exposto, diante da ausência de atribuição desta PGJ para análise dos fatos, a manifesto é no sentido de remessa dos autos à Coordenação da Central de Inquéritos da Capital, uma vez que o representado não exerce cargo ou função que enseje a prerrogativa de foro."
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