Por meio da Portaria de Instauração nº 161/2018, no Procedimento Preparatório nº 1.26.000.01216/2018-68, assinada pelo Procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Junior, a Procuradora da República em Pernambuco determinou a instauração do Inquérito Civil no 1.26.000.001216/2018-68, para investigar "situação observada no Ofício no 91/2018-COR/SR/PF/PE, remetido pela Corregedoria Regional da Polícia Federal, encaminhando documentação registrada sob o no 08420.011523/2017-25, noticiando eventuais irregularidades praticadas pela UNINASSAU, em processo de reconhecimento de qualidade de instituição de ensino superior no Rio Grande do Norte, perante o Ministério da Educação - MEC'."
A Portaria ainda determina que seja reiterado ofício para que o Ministério da Educação e Cultura preste esclarecimentos sobre o caso, uma vez que o MEC não teria respondido a ofício anterior: "tendo em vista que o Ministério de Educação e Cultura ainda não respondeu as indagações formuladas por este parquet por meio do ofício, reitere-se os termos do documento, assinalando prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta."
Segue o inteiro teor da Portaria:
Procedimento Preparatório no 1.26.000.001216/2018-68
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO No 161/2018
O Ministério Público Federal, pelo Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput e 129, III, da Constituição Federal, bem como no artigo 6o, VII, da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, e;
Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da Constituição da República;
Considerando ser função institucional do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal;
Considerando o teor da Resolução n° 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com redação conferida pela Resolução no 106 do CSMPF, de 6 de abril de 2010;
Considerando o esgotamento do prazo de tramitação do procedimento, e a necessidade de prosseguir em sua instrução até o deslinde dos fatos;
Resolve instaurar o Inquérito Civil no 1.26.000.001216/2018-68, determinando:
1) Registro e autuação da presente Portaria, acompanhada do Procedimento Preparatório supracitado, assinalando como objeto do Inquérito Civil "apurar situação observada no Ofício no 91/2018-COR/SR/PF/PE, remetido pela Corregedoria Regional da Polícia Federal, encaminhando documentação registrada sob o no 08420.011523/2017-25, noticiando eventuais irregularidades praticadas pela UNINASSAU, em processo de reconhecimento de qualidade de instituição de ensino superior no Rio Grande do Norte, perante o Ministério da Educação - MEC".
2) Nomeação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora Laís Abath, matrícula no 26823, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, nos termos do art. 4o, da Resolução no 23/2007 - CNMP e art. 5o, V, da Resolução n. 87/2006 do CSMPF, para
funcionar como Secretária;
3) Comunicação à 1a Câmara de Coordenação e Revisão - Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal da instauração do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 6o, da Resolução no 87 do CSMPF, solicitando-lhe a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (art. 4o, VI, Resolução no 23 CNMP e art. 16, §1o, I, Resolução no 87 CSMPF);
4) Publicação deste ato no portal eletrônico que a Procuradoria da República no Estado de Pernambuco mantém na rede mundial de computadores.
A fim de serem observados o art. 9o da Resolução no 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução no 87 do CSMPF, deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos após o seu transcurso.
Por fim, tendo em vista que o Ministério de Educação e Cultura ainda não respondeu as indagações formuladas por este parquet por meio do ofício, reitere-se os termos do documento, assinalando prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta.
Recife/PE, 29 de outubro de 2018.
Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior
Procurador da República
Nenhum comentário
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.