Primeira Turma do TRF5 confirma indeferimento do pedido de suspensão do leilão do Aeroporto do Recife
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou o indeferimento do pedido liminar feito pelo deputado Felipe Carreras que visava suspender o Edital do Leilão nº 01/2018 – ANAC e a licitação relativa ao Aeroporto Internacional do Recife-Guararapes/Gilberto Freyre. O órgão colegiado referendou, por unanimidade, a decisão do desembargador federal Roberto Machado no pedido liminar ligado ao agravo de instrumento 0802090-05.2019.4.05.0000. A sessão ocorreu na manhã desta quinta-feira (14/03) no edificio-sede do Tribunal, no Recife. A Primeira Turma é integrada pelos desembargadores federais Alexandre Luna Freire, Élio Siqueira Filho e Roberto Machado. Este último está em período de férias e foi substituído na sessão pelo desembargador convocado, o juiz federal Leonardo Coutinho.
Na última terça-feira (12/03), o desembargador federal Roberto Machado indeferiu o pedido de reconsideração (em Agravo Interno), formulado pelo deputado federal Felipe Carreras, que também tinha o objetivo de suspender a licitação relativa ao Aeroporto do Recife. “Não vislumbro qualquer vício passível de correção na decisão ora recorrida, seja porque o provimento está devidamente fundamentado, seja porque houve o devido enfrentamento das alegações do agravante para afastar a sua pretensão recursal. Por outro lado, nenhum fundamento novo, fático ou jurídico, foi invocado pela parte capaz de exigir nova cognição monocrática”, escreveu o desembargador Francisco Roberto Machado na decisão.
Entenda o caso – Foi a terceira vez que o deputado federal Felipe Carreras buscou suspender o leilão do Aeroporto do Recife pela via judicial. Ele já havia feito um pedido de tutela de urgência no Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (nº 0800287-16.2019.4.05.8300), que foi negado. Em seguida, entrou com o agravo de instrumento (nº 0802090-05.2019.4.05.0000) no TRF5, cuja liminar também foi negada pelo desembargador federal Francisco Roberto Machado. Em função do indeferimento, o deputado entrou com um pedido de reconideração em um agravo interno, também negado. Com a decisão da Primeira Turma nesta quinta (14), a Justiça Federal nega pela quarta vez o pedido de suspensão do leilão do Aeroporto.
O agravo de instrumento 0802090-05.2019.4.05.0000 pode ser consultado na Consulta Processual do PJe, disponível no site do TRF5.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br
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