A "notícia de irregularidades na contratação de escritório de advocacia Dias, Monteiro, Rezende & Alencar Advogados Associados pelo Município de Água Preta/PE, para requerer a exclusão dos incentivos fiscais FINOR, FINAM, FUNRES, PIN, PROTERRA, FDNE na base de cálculo do fundo de Participação dos Municípios" levou o Ministério Público de Pernambuco a instaurar um Inquérito Civil Público para investigar a contratação, ainda em 2017. Tendo em vista que o prazo para conclusão do inquérito estava previsto para se vencer em 18/05/2019, o Promotor de Justiça em Água Preta, Thiago Faria Borges da Cunha, determinou a prorrogação do prazo da investigação.
O mesmo escritório que é alvo de investigação pelo MPPE em Água Preta, tem 20 contratos com diversas outras Prefeituras, inclusive um escandalosamente alto com a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, no valor de R$ 2,9 milhões. Os dados são do Portal Tome Conta do TCE:
UJ | Contrato | Valor (R$) | Aditivos |
---|---|---|---|
Prefeitura Municipal de Aliança |
Contrato nº 295/18
(Inexigibilidade nº 11/18)
13/11/18 a 12/11/19
|
120.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer |
Contrato nº 69/18
(Inexigibilidade nº 9/18)
31/10/18 a 31/10/19
|
156.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Parnamirim |
Contrato nº 048/18
(Inexigibilidade nº 8/18)
03/08/18 a 02/08/19
|
78.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Limoeiro |
Contrato nº 00077/18
(Inexigibilidade nº 22/18)
20/06/18 a 19/06/19
|
180.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Macaparana |
Contrato nº 76/17
(Tomada de Preços nº 3/17)
12/05/17 a 12/05/19
|
55.200,00
|
2 |
Prefeitura Municipal de Palmeirina |
Contrato nº 08/18
(Inexigibilidade nº 2/18)
25/04/18 a 25/04/19
|
8.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Exu |
Contrato nº 161/18
(Inexigibilidade nº 1/18)
13/04/18 a 12/04/19
|
180.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Brejão |
Contrato nº 01104/18
(Inexigibilidade nº 3/18)
10/04/18 a 10/04/19
|
8.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Jaqueira |
Contrato nº 36/18
(Inexigibilidade nº 2/18)
26/03/18 a 21/03/19
|
96.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga |
Contrato nº 0046/18
(Inexigibilidade nº 10/18)
20/09/18 a 31/12/18
|
27.000,00
|
UJ | Contrato | Valor (R$) | Aditivos |
---|---|---|---|
Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga |
Contrato nº 0046/18
(Inexigibilidade nº 10/18)
20/09/18 a 31/12/18
|
27.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Água Preta |
Contrato nº 136/17
(Pregão Presencial nº 34/17)
11/10/17 a 11/10/18
|
120.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Bom Conselho |
Contrato nº 81/18
30/07/18 a 28/08/18
|
17,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira |
Contrato nº 42/14
(Inexigibilidade nº 11/14)
17/11/14 a 15/12/16
|
1,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Água Preta |
Contrato nº 15/15
(Inexigibilidade nº 3/15)
28/04/15 a 27/04/16
|
40.000,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão |
Contrato nº 115/12
(Inexigibilidade nº 7/12)
31/08/12 a 31/12/12
|
2.928.475,52
|
0 |
Prefeitura Municipal de Jurema |
Contrato nº 23/10
(Inexigibilidade nº 4/10)
22/04/10 a 31/12/12
|
0,01
|
0 |
Prefeitura Municipal de Gravatá |
Contrato nº 15/12
(Convite nº 8/12)
07/03/12 a 07/12/12
|
70.470,00
|
0 |
Prefeitura Municipal de Macaparana |
Contrato nº 18/10
(Convite nº 7/10)
04/06/10 a 06/06/12
|
33.000,00
|
3 |
Prefeitura Municipal de Macaparana |
Contrato nº 4/10
(Inexigibilidade nº 2/10)
11/02/10 a 31/12/10
|
8.000,00
|
0 |
Emenda aprovada por deputados estaduais de Pernambuco tenta obstruir as investigações de casos como esse. A Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da OAB/PE, analisa a constitucionalidade da emenda. Seria o caso do Ministério Público de Pernambuco também começar a se mexer.
PORTARIA Nº PORTARIA DE PRORROGAÇÃO
Recife, 16 de maio de 2019Ministério Público do Estado de Pernambuco
1ª Promotoria de Justiça de Água Preta/PE
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Auto: 2017/2825238
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seu presentante abaixo firmado, com atuação na Defesa do Patrimônio Público e Social e Cidadania, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput e 129, inciso II, ambos da Constituição da República, pelo art. 67, inciso IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, pelos artigos 26, e 27, incisos I a IV, e o seu Parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei 8.625/1993, pelo art. 5º, Parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 e, ainda,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa de ordem jurídica e dos direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO a notícia de irregularidades na contratação de escritório de advocacia Dias, Monteiro, Rezende & Alencar Advogados Associados pelo Município de Água Preta/PE, para requerer a exclusão dos incentivos fiscais FINOR, FINAM, FUNRES, PIN, PROTERRA, FDNE na base de cálculo do fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que dia 18/05/2019 vencerá o prazo do inquérito civil;
RESOLVE:
PRORROGAR o INQUÉRITO CIVIL nº 2017/2825238 pelo prazo de um ano, a contar da presente data;
NOMEAR, sob compromisso, o servidor Luiz Henrique Matos da Silva, para funcionar como secretário escrevente;
DETERMINAR:
1.Os autos conclusos, para fins de análise da documentação acostada.
2.Remessa de cópia da presente Portaria ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao Coordenador do CAOP PP, todos para registro e conhecimento, e, ainda, cópia digital à Secretaria-Geral do Ministério Público, para devida publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Autue-se no sistema de gestão de autos Arquimedes. Registre-se em planilha eletrônica.
Água Preta/PE, 16 de maio de 2019.
Thiago Faria Borges da Cunha
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Auto: 2017/2825238
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de seu presentante abaixo firmado, com atuação na Defesa do Patrimônio Público e Social e Cidadania, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput e 129, inciso II, ambos da Constituição da República, pelo art. 67, inciso IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, pelos artigos 26, e 27, incisos I a IV, e o seu Parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei 8.625/1993, pelo art. 5º, Parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 e, ainda,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa de ordem jurídica e dos direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO a notícia de irregularidades na contratação de escritório de advocacia Dias, Monteiro, Rezende & Alencar Advogados Associados pelo Município de Água Preta/PE, para requerer a exclusão dos incentivos fiscais FINOR, FINAM, FUNRES, PIN, PROTERRA, FDNE na base de cálculo do fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que dia 18/05/2019 vencerá o prazo do inquérito civil;
RESOLVE:
PRORROGAR o INQUÉRITO CIVIL nº 2017/2825238 pelo prazo de um ano, a contar da presente data;
NOMEAR, sob compromisso, o servidor Luiz Henrique Matos da Silva, para funcionar como secretário escrevente;
DETERMINAR:
1.Os autos conclusos, para fins de análise da documentação acostada.
2.Remessa de cópia da presente Portaria ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao Coordenador do CAOP PP, todos para registro e conhecimento, e, ainda, cópia digital à Secretaria-Geral do Ministério Público, para devida publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
Autue-se no sistema de gestão de autos Arquimedes. Registre-se em planilha eletrônica.
Água Preta/PE, 16 de maio de 2019.
Thiago Faria Borges da Cunha
Promotor de Justiça
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