O MPF ressalta a necessidade de averiguar as circunstâncias em que os fatos ocorreram, tendo em vista a lesão aos serviços e interesses da União devido a participação de agentes federais no exercício da função.
Em 9 de abril de 2019, a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) da Procuradoria Geral da República (PGR) expediu orientação na 46ª Sessão Ordinária de Coordenação, por unanimidade, acerca da “inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, que transferiu para Justiça Militar a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militar das Forças Armadas contra civil”, constatada em parecer da procuradora-geral da República na ADI 5901. O colegiado compreende que é função institucional do MPF exercer o controle externo de atividade policial, bem como impulsionar a investigação preliminar e o processo penal (persecução penal).
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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