Na mesma ação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Garanhuns requereu ainda que o Juízo determine a intimação do procurador-geral do Estado para comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento da decisão judicial de 2017. Caso o Estado de Pernambuco não apresenta evidências de que está dando cumprimento à decisão judicial, o MPPE requereu que seja determinado o , apontados como responsáveis pela omissão em fazer cumprir a decisão.
Na hipótese de afastamento de um ou mais secretários estaduais, o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra requereu ainda que a Justiça determine ao substituto a mesma obrigação de comprovar, dentro de 15 dias após a posse, que tomou iniciativas para cumprir a decisão judicial, sob pena de afastamento.
Entenda o caso — a Promotoria de Justiça de Garanhuns obteve, em abril de 2017, decisão liminar determinando que o Estado de Pernambuco providenciasse uma série de melhorias na estrutura do CEAC Garanhuns para adequar o serviço ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A unidade, que tem por finalidade receber crianças e adolescentes que foram separados de suas famílias por motivos de vulnerabilidade e violência, até hoje convive com o problema da superlotação. Na unidade de Garanhuns vivem hoje 47 crianças, quando o máximo permitido pela legislação é de 20.
Além disso, a decisão judicial estabeleceu que o Estado deveria assegurar a presença de um educador para cada dez acolhidos; realizar reformas para dar condições de higiene, habitabilidade, segurança e acessibilidade ao imóvel do CEAC.
“O Estado de Pernambuco permanece protelando a adoção das medidas cabíveis para oferecer um acolhimento digno paras as crianças e adolescentes mantidos sob a tutela estatal, contrariando ordem judicial”, ressaltou o promotor de Justiça.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPE
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