Draga holandesa "No Woman No Cry" operando em SUAPE |
A empresa ETCO, Consultoria, Comércio, Representações e Serviços Técnicos Ltda, sediada na Rua Mirian Barreto Rebelo, 31, sala 108, do Bairro Aeroclube, em João Pessoa, na Paraíba, tem como representante, o belga Paul Eric Charlier, residente no Rio de Janeiro. A ETCO é a afretadora da Draga "No Woman No Cry", que seria de propriedade de uma empresa holandesa chamada Macon Charter, que, por sua vez, teria decretada sua falência na Holanda, com a propriedade da draga sendo reivindicada pelo Deusche Bank.
A ETCO, conforme já visto em matérias anteriores, faz parte de um Consórcio com a empresa Construtora Ingazeira, que tem como sócio administrador, um dos genros do deputado federal André de Paula, que sucedeu, por força do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2017, com SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, à Constal Construção e Incorporação Ltda, cujo sócio administrador é o ex-deputado federal Bruno Rodrigues. A Constal e a Ingazeira são alvos de várias ações trabalhistas em razão dessa obra (Confira em SUAPE: Sem participar da licitação, construtora do genro do deputado André de Paula herda contrato de R$ 33 milhões da empresa do ex-deputado Bruno Rodrigues, mas não quer pagar empregados oriundos do contrato e Construtora Ingazeira foi autuada por utilizar empregados sem registro em obra da Prefeitura do Recife. Um dos trabalhadores foi vítima de acidente de trabalho onde fraturou a coluna ).
O contrato tem por objeto a "Execução de Serviços de Dragagem e Aterro Hidráulico para Alargamento do Canal nº 1 do Cluster Navel, do Porto de Suape" e tem valor orçado em R$ 33.365.029,39, conforme demonstra o Termo de Adjudicação do objeto licitado em favor do Consórcio Constal/Etco.
Contrato de Afretamento traduzido |
O que chama atenção, nesse caso, é que o valor do afretamento da draga, de acordo com o contrato entre a ETCO e a Macon Charter, em poder do Blog, é de nada menos que 190 mil euros por semana (sem considerar as despesas com pessoal), ou seja, 760 mil euros por mês, o que dá aproximadamente 3,5 milhões de reais por mês. Em stand-by o valor devido será de 50% do valor base do afretamento, ou seja, 95 mil euros. Taxa de Stand-by ou taxa de espera é aplicável quando a draga não está em uso ou durante períodos de mais de uma semana na execução de um serviço, sendo que a parada pode ser causada seja por motivo de 'força maior' ou por parada entre dois serviços.
Outro fato que chama atenção é não constarem no Portal Tome Conta do TCE quaisquer pagamentos em razão dessa obra, muito embora esses pagamentos tenham efetivamente sido realizados pelo menos até a metade do valor do contrato.
Além disso, uma série de irregularidades foram denunciadas à Capitania dos Portos, na Operação e Execução de Dragagem no Porto de SUAPE sem que até o momento tenham sido respondidas (Confira em Denúncia à Capitania dos Portos aponta irregularidades na Operação e Execução de Dragagem no Porto de SUAPE. Assistam vídeos da dragagem. ). Na denúncia à Capitania dos Portos consta o desligamento de um equipamento da Draga chamado "AIS", que tem função de posicionamento e rastreio, indispensável para o monitoramento da operação da Draga e que por ficar inoperante, "deixa de comunicar as demais embarcações que está em operação de dragagem e a tripulação não está realizando as anotações das operações do diário de navegação (diário de bordo), ressaltando que possivelmente, o afretador da Draga também descumpre regras da legislação trabalhista do MTE, como a não retirada do visto de trabalho dos tripulantes estrangeiros".
Consulta ao site "Marine Traffic", que registra a movimentação de todas as embarcações do Planeta, via satélite (https://www.marinetraffic.com/en/ais/home/centerx:-12.0/centery:25.0/zoom:4), comprova que mesmo estando em operação, os deslocamentos da Draga não estão sendo registrados pelo AIS, durante todos os momentos de seu funcionamento. Foram realizadas filmagens da draga em operação e naquele momento, o Traffic Marine não apresentava qualquer movimentação, levando à conclusão de que o equipamento estaria sendo desligado. Mas com que finalidade, é a grande questão (Confira em Denúncia à Capitania dos Portos aponta irregularidades na Operação e Execução de Dragagem no Porto de SUAPE. Assistam vídeos da dragagem. )
Consulta ao site "Marine Traffic", que registra a movimentação de todas as embarcações do Planeta, via satélite (https://www.marinetraffic.com/en/ais/home/centerx:-12.0/centery:25.0/zoom:4), comprova que mesmo estando em operação, os deslocamentos da Draga não estão sendo registrados pelo AIS, durante todos os momentos de seu funcionamento. Foram realizadas filmagens da draga em operação e naquele momento, o Traffic Marine não apresentava qualquer movimentação, levando à conclusão de que o equipamento estaria sendo desligado. Mas com que finalidade, é a grande questão (Confira em Denúncia à Capitania dos Portos aponta irregularidades na Operação e Execução de Dragagem no Porto de SUAPE. Assistam vídeos da dragagem. )
Não é de hoje que os responsáveis por esse contrato, em SUAPE, têm problemas com a justiça. De acordo com a decisão do STF, que findou por negar o pedido de Extradição em razão da prescrição, Paul Charlier, dono da afretadora ETCO, que é belga, teria sido condenado por tráfico internacional de drogas na Itália e preso no Brasil, em razão do pedido de Extradição. O pedido de Extradição teve início a partir de um mandado de prisão expedido pela Corte de Apelação de Palermo, na Itália, para execução de sentença daquele Tribunal, em razão de uma condenação a seis anos e seis meses de prisão, por associação criminosa destinada ao tráfico de entorpecentes, corrupção e receptação.
O Blog da Noelia Brito teve acesso, com exclusividade, à decisão do Supremo Tribunal Federal, referente ao pedido de Extradição nº 689-4, da República Italiana, em que aparece como Extraditando, o cidadão belga Paul Eric Charlier, que é ninguém menos que o proprietário da empresa contratada pelo Porto de Suape, para uma obra de dragagem no valor de R$ 33 milhões, consorciada com a Construtora Ingazeira, alvo de demandas trabalhistas que têm sido noticiadas aqui mesmo, neste Blog (Para acessar a íntegra da decisão do STF, clique AQUI).
A defesa de Charlier argumentou que o belga não seria traficante, mas uma espécie de infiltrado na máfia siciliana, pelo DEA, Departamento de Combate às Drogas americano, prestando informações àquele órgão e à própria polícia italiana e à belga, sobre a rota do tráfico internacional de entorpecentes ao longo do Canal Beirute-Palermo-Nova Iorque capitaneado pela organização mafiosa siciliana e sículo-americana.
Entretanto, de acordo com a Justiça italiana, que o condenou, Charlier e outros dois investigados de nomes Gillet e Barbet, na verdade, "mantinham, no ínterim, por vantagens pessoais, a fim de lucro, frequentes relações com os associados, sem que soubessem os investigadores e fora das projetadas investigações e, por vezes, traindo a confiança da polícia, e dos mesmos associados, tinham conduzido e realizado negócios clandestinos ilícitos por conta própria, como a compra por Manhamed em Beirute e a entrega a Cafalu Riccardo, em Nova Iorque,, de uma partida de 10 kg de heroína".
Ainda de acordo com o processo de Extradição, em depoimento à Justiça italiana, Paul "Charlier referiu, como já acenou, que Gillet, já em agosto de 1979, querendo associar-se com ele na compra de algumas partidas de armas, lhe dissera que podia dispor, então, de somas de dinheiro notáveis, embora não superiores a 300.000 dólares":
A Justiça italiana, conforme transcrição do relator do Acórdão do processo de Extradição, destaca que o belga Charlier teria substituído, juntamente com outro comparsa, Barbé, a Gillet, que fora preso, nas atividades criminosas em associação com a organização mafiosa de Mafara Francesco e "embora fornecendo indicações à polícia helvécia e à DEA de Roma (das quais se consideravam confidentes) sobre a organização criminosa siciliana e sícula-americana, cuidaram, em agosto de 1980, dos transportes de duas partidas de heroína, de 8 kg, cada uma escondendo a substância em recipientes de detergente e em balões para mergulhadores"
Apesar da gravidade das condutas imputadas pela Justiça italiana a Paul Charlier, que incluíam tráfico internacional de drogas em associação com a máfia siciliana e sículo-americana, o Supremo Tribunal Federal negou sua extradição por entender que os crimes estariam prescritos: "Constata-se, iniludivelmente, que a prescrição alcançou a todas as penas, mesmo antes do recebimento do pedido de extradição pelo Brasil."