MPPE cria Anexo Regional do GAECO, com sede em Caruaru, para combater crime organizado no Agreste pernambucano
O Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, por meio da Portaria POR-PFJ n. 2.139/2019, publicada no Diário Eletrônico do MPPE, de hoje, 20, criou uma unidade descebtralizada do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para atuar na Região do Agreste pernambucano.
De acordo com a Portaria, "a intervenção eficaz do Ministério Público no combate à criminalidade organizada exige metodologias peculiares de atuação, demandando notadamente a especialização das atividades numa unidade específica que recepcione e impulsione, dando tratamento adequado e uniforme às investigações, promovendo e acompanhando as ações penais e civis decorrentes".
A sede do anexo regional do GAECO será em Caruaru.
PORTARIA POR-PGJ Nº 2.139/2019
Recife, 22 de agosto de 2019
Institui o Anexo Regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado na Região Agreste de Pernambuco (GAECO -
AGRESTE)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais constantes na Lei Orgânica Nacional no 8.625 de 12.02.1993 e
pela Lei Complementar Estadual no 12 de 27.12.1994;
CONSIDERANDO incumbir ao Procurador-Geral de Justiça a
designação de membro do Ministério Público para funcionar em feito
determinado, com a concordância do Promotor de Justiça com
atribuição natural, nos termos do permissivo encartado no art. 24 da Lei
no 8.625/93;
CONSIDERANDO ser vedado aos centros de apoio operacional o
exercício de atividade de órgão de execução, consoante o disposto no
art. 33, inciso V, da Lei no 8.625/93;
CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça, na sua missão de
combate a organizações criminosas, que atuam de forma reiterativa,
necessitam do apoio de um órgão executivo para auxiliar na condução
de investigações, procedimentos e processos complexos, que muitas
vezes colocam em situação de exposição o membro do Ministério
Público, comprometendo inclusive a sua segurança pessoal;
CONSIDERANDO que a intervenção eficaz do Ministério Público no
combate à criminalidade organizada exige metodologias peculiares de
atuação, demandando notadamente a especialização das atividades
numa unidade específica que recepcione e impulsione, dando
tratamento adequado e uniforme às investigações, promovendo e
acompanhando as ações penais e civis decorrentes;
CONSIDERANDO que a atuação do membro do Ministério Público no
combate à criminalidade organizada exige dedicação especial, já que,
em grande parte das vezes, a condução dos procedimentos
investigatórios afetos ao tema demanda longos períodos de tempo e
conhecimento técnico específico do membro;
CONSIDERANDO que a centralização de atividades e do apoio de
análise e operações no atual Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado, previsto no art. 22-A da Lei Complementar Estadual
no 12/94, sediado apenas em Recife, pode dificultar a realização ágil de diligências à luz do princípio da
oportunidade na coleta da prova, sendo necessária a capilarização do
GAECO em todo o Estado;
CONSIDERANDO que o § 2o do mesmo artigo dispõe que “Durante a
tramitação de representações, inquéritos civis e policiais, procedimentos
investigatórios, peças de informação e ações penais e civis, havendo
indícios de participação de organizações criminosas, o Grupo atuará,
com anuência do Promotor do órgão do Ministério Público com
atribuições específicas para o caso, em conjunta e de forma integrada”;
RESOLVE:
Art. 1o Fica criado o Grupo Regional de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado na Região Agreste de Pernambuco (GAECO -
AGRESTE), sediado em Caruaru e vinculado ao Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Art. 2o Caberá ao GAECO do AGRESTE prestar apoio técnico e
operacional no interior do Estado nos procedimentos encaminhados pela
Coordenação Administrativa do GAECO.
Parágrafo Primeiro – As atividades descritas no art. 12 da Resolução
CSMP no 02/2018 serão exercidas pelo Secretário Administrativo do
GAECO, que contará com apoio administrativo de Servidor lotado na
sede das Promotorias de Justiça de Caruaru.
Parágrafo Segundo – A recepção de documentos e demandas
direcionadas ao GAECO poderá ser realizada na sede do Grupo
Regional do Agreste, devendo ser encaminhadas à Secretaria
Administrativa.
Art. 3o. Os membros designados para atuar no GAECO do Agreste
terão atribuições para oficiar nos termos da 22-A da Lei Complementar
Estadual no 12/94, bem como art.1o da Resolução 02/2018.
Art. 4o O GAECO do Agreste contará com dois servidores de apoio
técnico e operacional nos termos da Resolução CSMP no 02/2018.
Parágrafo único – Caberá a Coordenação Administrativa das
Promotorias de Justiça de Caruaru, prestar apoio administrativo ao
GAECO AGRESTE.
Art. 5o Caberá a um dos Coordenadores de Departamento do GAECO,
que será escolhido pelo Coordenador Administrativo, a gestão
administrativa do GAECO do AGRESTE.
Art. 6o Caberá à Secretaria-Geral do Ministério Público dotar o GAECO
do AGRESTE de estrutura adequada às suas funções.
Art. 7o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
FRANCISCO DIRCEU BARROS
Procurador Geral de Justiça