O Blog da Noelia Brito teve acesso a um ofício da Polícia Federal, endereçado à presidência da Fundaj, que confirma a existência de um inquérito em tramitação na Superintendência da PF, em Pernambuco, para investigar supostas irregularidades ocorridas naquele órgão. Trata-se do inquérito IPL 306/2018-4 e o ofício é datado de maio de 2019.
O Blog apurou que o inquérito investiga a prática de Peculato em licitações do órgão, que é vinculado ao Ministério da Educação e que a denúncia que deu ensejo às apurações teria sido feita ao Ministério Público Federal, pelo ex-deputado estadual, Edilson Silva, hoje sem Partido, apontando a contratação, pela Fundaj, mediante inexigibilidade de licitação, nos anos de 2017 e 2018, das empresas AFONSO OLIVEIRA PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI-ME e CACTUS PROMOÇÕES E PRODUÇÕES EIRELI, que guardariam vínculos entre si.
De acordo com o inquérito, haveria indícios de antecipação de parte dos recursos decorrentes dessas contratações, antes mesmo da prestação efetiva do serviço.
Uma denúncia anônima sobre as mesmas irregularidades também foi encaminhada à Ouvidoria da Fundaj e à CGU e virou objeto de investigação interna pelo órgão, conforme relatório da da Ouvidoria da Fundaj, a que o Blog também teve acesso.
O Blog apurou que no início da gestão de Antônio Campos, em 11 de junho deste ano, o ouvidor da Fundaj, Pedro Lima, protocolou memorando relatando os fatos e reformatando denúncia, cujos autos tinham sido perdidos na Casa.
No mesmo dia do recebimento do memorando da Ouvidoria, o Presidente da Fundaj despachou, abrindo os procedimentos adinistrativos de apuração e controle. Inicialmente, determinou ouvida prévia para justificativas. Contudo, por se acharem insuficientes, determinou a abertura de inquérito administrativo disciplinar, ante indícios de irregularidades, na semana passada.
Ouvido pelo Blog, o atual Presidente da Fundaj declarou: "Ao tomar conhecimento do memorando da ouvidora, como também da existência de procedimentos na CGU e na Polícia Federal, que demonstram relevância do assunto, determinei os procedimentos administrativos de controle e apuração cabíveis, que não estavam sendo realizados, assegurando o direito de defesa e o contraditório, sem pré-julgamentos. Recomendei que os nomes dos servidores investigados sejam mantidos em sigilo até a conclusão do inquérito, ante a presunção de inocência constitucional. Fiz o dever de administrador. Estamos colaborando com a CGU e a Polícia Federal em outros assuntos em apuração. A Fundaj recentemente nomeou auditor, cargo que estava vago há seis meses”, disse Antônio Campos ao Blog.