De acordo com a defesa de Jailson Correia, "ao se manifestar sobre a representação da PF, o parquet ignorou completamente a manifestação da PGM sobre o assunto e se limitou a copiar trecho da representação policial, indicando que a contratação teria sido realizada "com recursos do Ministério da Saúde, repassados para fomento a ações de combate ao Covid-19". De acordo com a informação prestada pela Procuradoria Geral do Município, os recursos utilizados na compra dos respiradores seria totalmente municipais. Entretanto, a Procuradoria Geral do Município atua, pelo menos nesse caso, na defesa da higidez da contratação, não fazendo sentido querer obrigar o Ministério Público a acatar cegamente algo que lhe é dito por quem defende atos sob investigação. Pensar diferente é, no mínimo, pueril, por mais credibilidade que se queira emprestar à PGM do Recife ou a qualquer outra Procuradoria do País. Até porque, a procuradoria se baseia nas informações que lhe são prestadas pelos próprios gestores investigados, não realiza investigações, nem busca as informações diretamente na fonte. A PGM disse ao MPF que os recursos são municipais porque essa foi a informação recebida das Secretarias, dentre as quais a que tem 5 comissionados sob investigação e com sigilos quebrados, todos ligados à área financeira da Secretaria investigada, mas não cremos que tenha analisado todos os extratos bancários de todas as contas dos Fundos Municipais para constatar se não houve qualquer transferência de recursos federais para as contas utilizadas para os pagamentos.
Para a defesa do secretário de Saúde, a mudança da fonte do recurso, realizada após o efetivo pagamento de mais de um milhão, pelos respiradores, é irrelevante, porque, segundo alega, a "fonte 114" utilizada inicialmente não teria origem no Sistema Único de Saúde. Diz a defesa, que nas Informações Complementares da Lei Orçamentária Anual da Prefeitura do Recife, acessível através do Portal da Transparência do municípi, analisando a "IDENTIFICAÇÃO DOS CODIGOS DAS FONTES DE RECURSOS", com destaque para as fontes 114, 106 e 108, fazem referência, porque iniciadas "por 100", "a recursos do Tesouro Municipal." Por outro lado, diz que "o código para os recursos de fontes cuja origem é externa ao município, inclusive convênios, transferências fundo a fundo e transferências do SUS são iniciados por 200, conforme prossegue o referido documento (informações complementares da LOA - Doc. 11)".
Uma nota técnica também foi feita pelo Gabinete do Secretário de Finanças, colega de Jailson Correia, afirmando que "as transferências oriundas do SUS são registradas como Fonte de Recursos de Código 0244." Alega, ainda, que a conta bancária utilizada para fazer o pagamento do empenho é utilizada para movimentar recursos próprios no Fundo Municipal de Saúde. Pelo visto, o MPF, a PF e a Justiça terão que quebrar também o sigilo das contas bancárias movimentadas pela Secretaria de Saúde, em especial as do Fundo Municipal de Saúde, para auditar as entradas, saídas e movimentações dos recursos entre essas contas, pois, para fugir das autoridades federais não se pode descartar que investigados se utilizem de manobras contábeis e de leis orçamentárias que sabidamente não retratam a realidade, pois diariamente são publicados decretos alterando a previsão orçamentária para todo tipo de receita. Mas o gabinete do Secretário de Finanças não mandou para o Ministério Público Federal e para a Polícia Federal todos os extratos de todas as contas que recebem recursos federais, nem a da conta que realizou o pagamento, de pelo menos dois últimos anos, para comprovar que, de fato, não há irrigação dessas contas com recursos federais.
Diz a defesa do Secretário que "em nenhuma das contas acima tramitam recursos federais ou do SUS, pois, como dito, todas se referem a fontes de recursos do próprio Tesouro Municipal", mas para se ter certeza disso, só quebrando o sigilo bancário das contas e auditando-as. Quem garante que não foram realizadas transferências, por exemplo, da conta bancária relacionada a recursos transferidos do SUS (fonte 0244), que segundo a defesa do Secretário é a de nº 11581-9, para a conta que ele alega só movimentar recursos municipais? É preciso, repita-se, que o Banco do Brasil informe todas as contas em nome do Município do Recife que recebem recursos federais destinados à Saúde, em especial, aqueles do SUS, para se averiguar se, de fato, nenhum real de origem federal foi transferido para as contas que pagaram pelos respiradores e por outros bens, produtos e serviços que, eventualmente, estejam sob investigação. Aqui também deve valer a máxima "siga o dinheiro".
"Ante todo o exposto, requer de V. Exa o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, ante a ausência de recursos federais utilizados no empenho das despesas com as Dispensas de Licitação nº 108/2020 e 1º Termo Aditivo e nº 129/2020, afastando o interesse da União (art. 109, VII da CF) e fixando a competência da Justiça Estadual para dar continuidade às apurações", pede, ao final, a defesa do secretário de Saúde do Recife.
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