O Município de Iguaracy vem por meio da presente nota esclarecer que através do
processo de nº 039/2020 e com fulcro na Lei 13.979/2020, foram negociados vários
materias hospitalares para o Hospital de Campanha de combate ao COVID19 de Iguaracy,
junto a empresa Polo Hospitalar LTDA, com sede em Garanhuns, empresa esta
reconhecida no mercado e constituída desde 2011.
Dentre os materias negociados consta um respirador mecânico BR 2000 (Bioex), que foi
entregue a edilidade no dia 24 de maio de 2020 e que já no dia 25 de maio a administração
entrou em contato com a empresa para informar que na etiqueta do supracitado respirador
não constava o número de registro junto a ANVISA.
Diante da ausência do referido registro na ANVISA, o Município não fez o pagamento do
respirador, e notificou a empresa para fins de devolução do equipamento.
Esclarecemos que o Município de Iguaracy não é alvo de qualquer investigação decorrente
desta celeuma, conforme facilmente verificado pelo sistema de informações da Justiça
Federal no processo de nº 0809440-39.2020.4.05.8300.
Outrossim, informamos que o Município de Iguaracy vem adotando como medida
preventiva não efetuar qualquer pagamento antes de verificar e atestar o objeto da compra,
e que temos plena consciência de que os atos praticados foram pautados dentro da
legalidade e com a finalidade de servir a população, não gerando qualquer prejuízo, pois
reiteramos que não foi feito o pagamento do referido respirador.
Diante disto o Governo Municipal não medirá esforços para comprar um respirador para
servir a população de Iguaracy com a maior brevidade possível pois temos consciência que
este equipamento é de fundamental importância para salvar vidas, que é o que importa
nessa batalha dial contra esta pandemia.
Iguaracy, 29 de Maio de 2020.
JOSÉ LOPES TORRES FILHO
Prefeito
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