A Prefeitura do Recife, na propaganda oficial, afirma que "nenhuma outra cidade fez tanto" para combater a pandemia. Entretanto, no Recife real, o que se observa é que a gestão Geraldo Julio não consegue colocar em funcionamento os leitos de UTI que afirma ter criado. Justifica a dificuldade pela falta de pessoal para atender a esses leitos.
Ocorre que a Prefeitura, a exemplo de outros entes, entregou a gestão dos leitos criados para o combate à pandemia às chamadas Organizações sociais, a quem cabe, contratualmente, realizar as contratações do pessoal que deverá trabalhar nesses hospitais provisórios e arcar com o custo dos salários e obrigações trabalhistas e previdenciárias dessas contratações. Ora, se os leitos não funcionam por falta de pessoal e se a contratação destes prestadores de serviços está a cargo dessas entidades fica claro que há deficiência na atuação das contratadas, todas a peso de ouro, diga-se de passagem.
Consultamos o Portal de Compras da Prefeitura do Recife e ao lermos os contratos de gestão dos Hospitais de Campanha observamos que não foram ali anexados os Termos de Referência, de modo que não há publicidade sobre o quantitativo de profissionais que cada organização social deverá contratar, quais as qualificações profissionais desse pessoal, nem, muito menos, o custo individual de cada contratado.
Pelo Contrato nº 4801.0115/2020, cujo "O gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo Corona Vírus, em regime de 24H por dia no Hospital Provisório do
Recife - Unidade Imbiribeira, que assegure assistência Universal
gratuita à população, observados os princípios e legislação do SUS,
contando com um total de 107 leitos de internação distribuídos, sendo 27
leitos clínicos de enfermaria de isolamento e 80 leitos de UTI Geral"
está a cargo do INSTITUTO HUMANIZE DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, CNPJ 28.399.030/0001-31.
Pelo serviço, que inclui "Garantir, nas 24 horas do dia em exercício no
HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE - UNIDADE IMBIRIBEIRA, quadro de recursos
e serviços contratados". O custo desse contrato é R$ 34.028.654,07.
No próprio contrato, consta que a ele se integram a Proposta de Trabalho, o Anexo Técnico I (Termo de Referência) e o Anexo II (Inventário de Bens), mas nenhum desses itens, que são indispensáveis para se saber pelo que exatamente o povo do Recife está pagando, não estão disponíveis para consulta no Portal de Compras (Transparência). O Contrato foi assinado pelo Secretário de Saúde do Recife e pelo representante do Humanize em 30 de abril para vigorar por seis meses, passados quarenta e cinco dias, a contratada parece não ter sido capaz de realizar as contratações com as quais se comprometeu, já que é a própria Prefeitura quem afirma que os leitos de UTI não estão em funcionamento por falta de pessoal.
O mesmo se dá com os demais contratos de gestão.
Com relação ao Contrato 4801.0114/2020, cujo "O gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo Corona Vírus, em regime de 24H por dia no Hospital Provisório do
Recife - Unidade Coelhos, que assegure assistência Universal
gratuita à população, observados os princípios e legislação do SUS,
contando com um total de 420 leitos de internação distribuídos, sendo 320
leitos clínicos de enfermaria de isolamento e 100 leitos de UTI Geral"
está a cargo da FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR, CNPJ 09.039.744/0001-94.
Pelo serviço, que inclui "Garantir, nas 24 horas do dia em exercício no
HOSPITAL PROVISÓRIO DO RECIFE - UNIDADE COELHOS, quadro de recursos
e serviços contratados". O custo desse contrato é R$ 71.269.452,48.
A Proposta de
Trabalho, o Anexo Técnico I (Termo de Referência) e o Anexo II
(Inventário de Bens) também não estão disponíveis para consulta. Da mesma forma, o
Contrato foi assinado pelo Secretário de Saúde do Recife e pelo
representante do IMIP em 30 de abril, para vigorar por seis meses,
passados quarenta e cinco dias, o contratado parece não ter sido capaz
de realizar as contratações com as quais se comprometeu, uma vez que de todas as 313 UTIs que a Prefeitura do Recife afirma ter montado, para combate à pandemia, apenas 101 estão em funcionamento.
Por sua vez, pelo Contrato 4801.0110/2020, o "gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde necessários para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do
novo Corona Vírus, em regime de 24H por dia no Hospital Provisório do
Recife - Unidade Aurora",
contando com um total de 160 leitos para aptos a realizar procedimentos de média e alta complexidade
para pacientes com suspeita de Covid-19, está a cargo, ao custo de R$ 47.050.021,43, por seis meses, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ 10.894.988/0004-86.
Nesse caso também há omissão da Prefeitura do Recife quanto à divulgação da Proposta de Trabalho, o Anexo Técnico I (Termo de Referência) e o Anexo II (Inventário de Bens).
No total, portanto, os três contratos somam R$ 152.348.127,98, para gestão e contratação de mão de obra de três Hospitais Provisórios criados pela Prefeitura do Recife, para o combate à pandemia, e que deverão gerir 180 leitos de UTI, 347 leitos de enfermaria e 160 leitos para procedimentos de média e alta complexidade.
De acordo com a Prefeitura do Recife, em postagem em sua conta no Instagram, em 07 de maio passado, último registro sobre a criação eo funcionamento de leitos, foram criados 313 leitos de UTI, dos quais 109 estariam em funcionamento e 89 ocupados, ao passo que os leitos de Enfermaria seria 741 concluídos, 554 em funcionamento e 206 ocupados.
Recentemente, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas recomendaram transparência à Prefeitura do Recife, nas contratações para o combate à pandemia (Confira em http://www.mpf.mp.br/pe/sala-de-imprensa/noticias-pe/covid-19-mpf-e-mpco-recomendam-transparencia-nas-contratacoes-pela-prefeitura-do-recife).
De acordo com MPF e MPCO, os contratos administrativos firmados a partir
de dispensa de licitação com base na Lei Federal nº 13.979/2020 ou na
Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 deverão ser devidamente
fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação,
evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos
da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993). MPF e MPCO reforçam que a
relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a
respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de
saúde é detalhada na Resolução nº 58 do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019 e que dispõe o seguinte:
Art. 1º Em observância ao dever de transparência dos recursos públicos, os órgãos ou as entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde – OSS, devem disponibilizar em seus sítios oficiais e/ou Portais de Transparência os seguintes documentos e informações, organizados por unidade de saúde e atualizados mensalmente:
I – estrutura organizacional da unidade de saúde, incluindo os principais cargos e os seus ocupantes;
II – serviços disponibilizados ao cidadão pela unidade atendida pelo contrato de gestão, indicando as especialidades médicas disponíveis;
III – endereço e telefone da unidade de saúde, bem como o horário de atendimento ao público;
IV – relação atualizada dos bens públicos destinados à unidade de saúde, incluindo aqueles disponibilizados pelo Poder Público para a execução do contrato de gestão e os adquiridos pela própria OSS;
V – estatuto da OSS responsável;
VI – decreto de qualificação da OSS responsável;
VII – contrato de gestão firmado com a OSS responsável e seus respectivos termos aditivos;
VIII – regulamentos para a aquisição de bens e a contratação de pessoal, obras e serviços da OSS responsável;
IX – demonstrativos financeiros do contrato de gestão;
X – relatórios de execução do contrato de gestão demonstrando as metas propostas e os resultados alcançados;
XI – relatórios de fiscalização e acompanhamento dos resultados atingidos na execução do contrato de gestão;
XII – extratos bancários mensais das contas correntes específicas e exclusivas do contrato de gestão firmado, em formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values – CSV, e em formato Portable Document Format – PDF;
XIII – demonstrativos constantes dos anexos II a VIII desta Resolução, em arquivos individualizados por unidade de saúde, em formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values – CSV, e em planilha eletrônica (XLS, ODS ou similar).
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