Chamou atenção um trecho da nota divulgada pela Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureando, em que rebate acusações da Prefeitura do Recife contra a instituição, quando revela que apenas 20 respiradores foram entregues pela microempresária Juvanete, Barreto, em razão dos polêmicos contratos assinados entre a empresária e a Secretaria de Saúde do Recife.
A nota do MPCO questiona a Prefeitura do Recife por não revelar à população o quantitativo de respiradores entregues, que, segundo o órgão, foram apenas cerca de 20 em dois contratos, um deles aditivado, que previam a entrega de 500 aparelhos adquiridos ao preço unitário de R$ 21,5 mil (300) e R$ 25,5 mil (200).
O que causa estranheza é que pelos 20 respiradores foram pagos, pela Prefeitura do Recife, R$ 1.075.000,00, por meio de um empenho que atesta o recebimento de 50 respiradores. Vejam o empenho e a Nota de Germana Laureano:
NOTA EM RESPOSTA DO MPCO
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) vem a público externar perplexidade com o teor da nota oficial divulgada pela Prefeitura do Recife, a respeito da compra de 500 respiradores junto à microempresária individual Juvanete Barreto Freire.
Após noticiar que, depois de se tornar pública a suposta fraude que envolve a sua marca, a microempresária desistiu da contratação, a Prefeitura do Recife atribuiu, de forma desrespeitosa, a não entrega de respiradores à atuação do Procurador Cristiano Pimentel.
Lamenta-se que a Prefeitura do Recife não cumpra o seu dever de informar a população que, apesar de contratados 500 respiradores a Sra. Juvanete Barreto Freire, apenas lhe foram entregues cerca de 20.
Aguarda o MPCO que a Prefeitura do Recife cumpra o seu dever de cobrar da Sra. Juvanete Barreto Freire a multa contratual decorrente da rescisão.
Sobre a suposta falta de notificação prévia sobre a representação interna, é preciso esclarecer que o documento, legal e regimentalmente, é dirigido ao Relator competente no TCE. Não cabe ao MPCO notificar à Prefeitura, mas sim ao Relator competente do TCE, quando entender ser o momento processual adequado.
O MPCO continuará fiscalizando a correta aplicação dos recursos públicos em defesa da sociedade pernambucana, exercendo seus membros a independência funcional que lhes garante o art. 130 da Constituição da República.
GERMANA LAUREANO
Procuradora Geral do MPCO
Procuradora Geral do MPCO
Nenhum comentário
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.