O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou
ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, União e três
organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência
nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com
recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em observância à Lei
de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial
da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020). A ação é de responsabilidade
dos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia
Regina Pontes Lopes.
Em abril, o MPF e o Ministério Público de
Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendações ao Governo de
Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde, bem como às organizações de
saúde que atuam no estado, para que fosse dada publicidade às
contratações realizadas com base na Lei Complementar Estadual nº
425/2020 e na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelecem medidas para o
enfrentamento da pandemia.
No entanto, após a expedição das
recomendações, foi identificada a persistência de graves falhas na
transparência ativa de recursos vinculados ao SUS e repassados ao
Estado. O MPF constatou, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco (TCE/PE), que, dos 1.282 empenhos realizados entre março e
abril de 2020 para o enfrentamento da pandemia, no total de R$ 285,7
milhões, apenas 202 foram divulgados no portal da transparência, somando
R$ 123 milhões – ou seja, somente 43% do montante total destinado ao
combate à covid-19.
As apurações indicaram também que, na
disponibilização no portal, não está sendo adotado o critério de
classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o
controle dos gastos públicos e a futura análise da prestação de contas. O
painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da
covid-19 também não está sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o
que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram
verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais
realizadas com ausência de publicidade e transparência, com publicação
em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a
assinatura, afrontando a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93).
O
MPF reforça que a obrigatoriedade na divulgação, em portal da
transparência, dos recursos repassados às organizações da área de saúde
devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da
publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação o
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip),
Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital
Tricentenário. Conforme consta na ação, os valores repassados a essas
organizações para a gestão de hospitais de campanha e outras unidades
hospitalares ultrapassam R$ 40 milhões.
Pedidos –
O MPF requer, com pedido de liminar, que o Estado de Pernambuco
mantenha atualizadas, no portal da transparência, as informações sobre
empenhos realizados no enfrentamento da pandemia da covid-19, bem com
que divulgue oficialmente suas dispensas emergenciais em até dois dias
úteis após assinatura. Também requer que seja assegurada a transparência
ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com
as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais
filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações
relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e
dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas.
Também
é requerido na ação que Imip, Imip Hospitalar e Hospital Tricentenário
não deixem de prestar contas dos recursos recebidos, bem como dos
relatórios de metas e atividades. O MPF entende que a produção desses
documentos não pode ser suspensa, como prevê a Lei Complementar Estadual
nº 425/2020.
O MPF pede, ainda, que as despesas realizadas com
base na Lei Complementar Estadual sejam aplicadas levando em conta,
integralmente, a Resolução nº 58 do TCE/PE.
Os procuradores da
República também requerem que seja determinado à União, por meio de seus
órgãos de controle, inclusive o Departamento Nacional de Auditoria do
SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que realize
auditoria para averiguar a legitimidade, legalidade e regularidade na
aplicação dos recursos federais repassados ao Estado de Pernambuco para o
combate à pandemia.
Caso ocorra eventual descumprimento de
decisão judicial, o MPF requer, além do pagamento de multa diária de R$
20 mil, que seja determinada a suspensão dos contratos de gestão
firmados com as organizações e a suspensão do repasse de transferências
voluntárias ao Estado de Pernambuco.
Processo nº 0810749-95.2020.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
Procuradoria da República em Pernambuco
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