O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por
meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus,
publicou na tarde de hoje, 4, a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que versa
sobre a proibição do acendimento de fogueiras, a queima e a
comercialização de fogos de artifício, enquanto perdurar a situação de
calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus
(Covid-19).
“A tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício,
naturalmente, provoca três problemas que irá dificultar o combate à
Covid-19, quais sejam: a) aglomerações, comprometendo a eficácia do
isolamento social como medida de contenção da pandemia; b) produção de
muita fumaça que irá elevar os riscos de problemas respiratórios e
agravar os pacientes que estão contaminados; c) Acidentes como
queimaduras que pode agravar a superlotação da rede hospitalar. A
medida, provavelmente, não será bem recepcionada, mas tenho consciência
que em tempos de defesa da vida e saúde dos Pernambucanos, precisamos
ter coragem para tomar atitudes extremamente impopulares, mas essenciais
para conter o avanço da Covid-19 nas terras pernambucanas”, disse o
procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, no
texto da Recomendação.
Fica recomendado aos prefeitos municipais de todo o Estado, enquanto
perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do
novo Coronavírus, a edição de ato normativo para proibir o acendimento
de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou
privados, em todo o território municipal.
Ainda assim, os normativos municipais devem indicar o exercício do
poder-dever de polícia para fazer cumprir o ato do Poder Executivo, com
as medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento,
a exemplo de: suspensão da concessão e renovação de autorizações para
estabelecimentos de venda de fogos de artifício; cassação das
autorizações porventura já concedidas antes da proibição em questão;
fiscalização de campo para impedir o acendimento de fogueiras e a queima
de fogos, com aplicação de sanção pelo descumprimento de multa e
apreensão, por exemplo.
“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas,
poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de
atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e
os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das
complicações decorrentes da Covid-19. Ainda assim, as tradições juninas
têm caráter cultural, mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e
o direito à vida, aos quais deve ser atribuído maior peso em
ponderação, à luz dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”, disse ele no
texto da recomendação.
Fonte: MPPE
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