Ref. “Operação Espectro” –
Em resposta à noticiada operação policial deflagrada na
data de hoje, o Sr. SÉRGIO HACKER, em estrito cumprimento à decisão judicial advinda
do eminente Desembargador Estadual Relator do Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco, registra, desde já, que respeitará, como sempre respeitou, o sigilo imposto
às investigações policiais. No mesmo tom, esclarece, por seu turno, que não teve acesso
ao teor da decisão judicial.
No entanto, informa que recebeu a operação policial,
presidida pelo DRACCO, com surpresa e perplexidade, pois, desde o início da investigação,
sempre se colocou à inteira disposição da autoridade policial; peticionou por diversas
vezes nos autos do inquérito policial; habilitou advogados em colaboração à apuração
empreendida; requereu o acesso e extração de cópias, o que foi deferido; produziu
provas, como também respondeu prontamente, como agente público, a todas as
solicitações que lhe foram feitas.
A par desse contexto, deixa em evidência que a medida
policial empreendida se afigura completamente desnecessária, pois, em nenhum
instante, ele empreendeu qualquer embaraço ou dificultou às investigações; como
também está convicto que não cometeu crime, conforme será devidamente
demonstrado no momento próprio. Também, em ato contínuo, deve-se consignar, a fim
de afastar qualquer dúvida ou informação falsa, que a Prefeitura Municipal de
Tamandaré/PE, não foi objeto da operação policial. Por fim, reafirma confiança na
imparcialidade do Poder Judiciário Pernambucano; bem como na serenidade do
Ministério Público e da Polícia Civil.
GERVÁSIO LACERDA – OAB/PE 21.074
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.