O
órgão colegiado entendeu que a conduta dos empresários não
caracterizava crime de gestão temerária de instituição financeira.
Também não teria ficado comprovada a prática do crime do artigo 158 do Código
Penal, relativo a obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica.
Conforme advertido na própria nota do TFR5, a decisão é passível de recurso na própria Primeira Turma do TRF5 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A consulta feita ao Ministério Público Federal, por meio de sua assessoria, o MPF esclareceu, que "Em relação ao processo sobre os empresários do Pernambuco Dá Sorte, que foram absolvidos do crime de apropriação indébita e gestão temerária de instituição financeira pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região informa que entrou, nesta segunda-feira (6), com o recurso embargos de declaração, na própria turma do TRF5, para suprir omissões no julgado."
O caso chegou a ser matéria do Fantástico. Recordem:
Bicheiros são acusados de desviar verba de instituições de caridade
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