O Conselheiro Carlos Porto, do TCE de Pernambuco, expediu novo Alerta ao Secretário de Saúde do Estado, por suspeita de superfaturamento nas obras do Hospital de Campanha de Serra Talhada. Leiam a integra do Alerta:
Recife, 6 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi
50.751-530 - RECIFE - PE
REF.: ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO (PETCE Nº 15.236/2020)
- DL 103/2020 - Contrato nº 54/2020 (Hospital Campanha Gov. Eduardo
Campos)
SENHOR SECRETÁRIO,
CONSIDERANDO que incumbe aos Tribunais de Contas, no
exercício do controle externo da Administração Pública, exercer a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do caput
do artigo 70 e do artigo 71 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde, que declara emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19), bem como a Portaria nº 356, de 11 de marco de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução TC nº 91, de 13 de maio de 2020,
que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização
dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da emergência, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS) e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a contratação direta, via dispensa de licitação
emergencial, realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para
a Construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, no
município de Serra Talhada/PE – DL 103/2020;
CONSIDERANDO a análise que está sendo realizada por este
Tribunal, em sede de auditoria de acompanhamento, que identificou que a
supracitada contratação foi ratificada por essa Secretaria no valor de R$
1.327.311,85 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e onze reais e
oitenta e cinco centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de pronto atendimento da situação
de emergência e a existência de risco à segurança de pessoas, à prestação de
serviços e/ou ao fornecimento de equipamentos e outros bens;
CONSIDERANDO o volume de recursos envolvidos e a necessidade
de salvaguardar a efetiva realização dos serviços contratados conforme
especificado em contrato;
CONSIDERANDO que os achados apontados neste Despacho
Técnico podem acarretar prejuízo ao erário no montante de R$ 299.382,41
(duzentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta
e um centavos), sendo eles:
- Indício de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 nos itens
de serviço 3.3, 3.4, 4.1, 4.2 da planilha contratada;
- Indício de prejuízo ao erário no valor de R$ 149.502,41,
decorrente de ausência de regramento para
reaproveitamento, após desmonte do hospital, dos itens
comprados, ou seja, não alugados;
CONSIDERANDO que os pagamentos da obra serão realizados
durante o prazo previsto de seis meses para a sua duração, podendo ser um
período ainda menor, de acordo com a necessidade;
CONSIDERANDO o risco de lesão ao erário, caso não seja tomada
uma rápida providência, ENCAMINHO-LHE o presente Alerta de Responsabilização com o
objetivo de que V. Exa. promova as correções dos achados retromencionados e
apontados no Despacho Técnico (cópia anexa), sob pena de apontamento de
excesso por superfaturamento.
Comunico que cópia deste ALERTA será encaminhada para ciência
da Secretaria da Controladoria Geral do Estado a fim de que adote medidas de
acompanhamento ao seu cumprimento.
Por fim, informo que a Coordenadoria de Controle Externo deste
Tribunal acompanhará o cumprimento deste ALERTA pelos gestores.
Atenciosamente,
CONSELHEIRO CARLOS PORTO
Relator
Com Cópia:
ÉRIKA LACET
Secretária da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco
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