
Foto: divulgação

De
acordo com o relator, não seria possível que um agente público suspeito
de condutas tão graves continuasse "ditando o que é justo ou injusto",
ou quais sentenças de primeiro grau deveriam ser reformadas, ou, ainda,
que ele participasse de decisões administrativas do TJTO.
O
ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), renovou
por mais um ano o prazo de afastamento de desembargador do Tribunal de
Justiça do Tocantins (TJTO) investigado em inquérito que apura suposta
prática de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e formação de
organização criminosa – grupo no qual o magistrado do TJTO teria posição
de liderança.
O prazo de um ano será contado a partir desta quarta-feira (28), data em que terminou o período de afastamento determinado pelo mesmo ministro em decisão cautelar de abril de 2020, referendada pela Corte Especial em maio daquele ano.
Além do afastamento, o relator proibiu o desembargador de acessar as dependências do TJTO, bem como de se comunicar com os funcionários ou utilizar os serviços do tribunal. A nova decisão também será submetida a referendo da Corte Especial.
Decisões e manobras
Segundo Og Fernandes, persistem os motivos que deram causa à suspensão do desembargador de suas funções públicas, mesmo já tendo sido oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal.
Na peça de acusação, destacou o ministro, aponta-se, de forma minuciosa, a aparente correspondência entre decisões judiciais e o recebimento de elevadas quantias, bem como a existência de manobras processuais que teriam servido para favorecer indevidamente determinadas partes e seus advogados.
"No meu entender, continuam plenamente válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial, sendo que, no decorrer deste ano, vários outros fatos foram agregados, tornando mais claros os indícios de cometimento dos delitos e a necessidade de se acautelar a ordem pública com a medida de afastamento das funções", afirmou o ministro.
Justo e injusto
De acordo com o relator, não seria possível que um agente público suspeito de condutas tão graves continuasse "ditando o que é justo ou injusto", ou quais sentenças de primeiro grau deveriam ser reformadas, ou, ainda, que ele participasse de decisões administrativas do TJTO.
"É inaceitável que um magistrado, aparentemente descambando para a ilegalidade, valha-se das relevantes funções que o Estado lhe confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveria fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei", concluiu o ministro ao prorrogar o afastamento.
O número deste processo não foi divulgado pelo STF.
Leia também:
Corte Especial referenda decisão de afastar desembargador do TJTO pelo prazo de um ano
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