Da mesma forma que o prefeito, tiveram seus bens bloqueados pela mesma decisão do juiz titular da Comarca de Duque de Caxias, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, os demais réus na ação: o secretário municipal de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira Neto (no valor de até R$ 1.592.500,00), a subsecretária municipal de Saúde, Célia Serrano (até R$ 1.078.475,00) e o ex-secretário municipal de Saúde, José Carlos Oliveira (até R$ 478.221,00).
A ação foi ajuizada em razão das irregularidades praticadas pelos réus durante a campanha de vacinação contra o coronavírus em Duque de Caxias, como a recusa em obedecer o Plano Nacional de Vacinação e as decisões judiciais que determinaram o respeito aos grupos prioritários, a não reserva para a aplicação da segunda dose da CoronaVac, além da exposição rotineira de milhares de cidadãos ao risco elevado de contaminação pela Covid-19, devido às constantes aglomerações que provocou durante a vacinação, fruto da falta de planejamento da campanha no município.
Processo nº 0019593.15.2021.8.19.0021
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