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O Ministério Público Federal em Pernambuco encaminhou, à CPI da Pandemia, ofício em que informa o descumprimento parcial, pelo Ministério da Economia, de recomendações expedidas pelo órgão - em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), no ano passado -, visando ao aprimoramento do controle dos gastos públicos e a efetiva transparência dos recursos repassados pela União e aplicados pelos demais entes federados. Os responsáveis pelo caso são os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.
A expedição das recomendações havia sido
motivada por investigações, no âmbito da Operação Apneia, que indicaram
irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do
Recife, para enfrentamento da pandemia de covid-19. Foram identificados
indícios de fraude nos processos de licitação para compra de 500
respiradores da microempresa Juvanete Barreto Freire. O valor total dos
contratos foi de R$ 11,5 milhões. Além disso, a Polícia Federal constatou que os respiradores são imprestáveis para uso em seres humanos e que teriam apresentado mau funcionamento ao serem utilizados em pacientes com Covid-19, em cidade do interior de São Paulo.
Apesar de o Ministério da Economia ter informado sobre o acatamento integral das recomendações, inclusive com publicação de portarias voltadas ao estabelecimento de estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e as regras para sua utilização, o MPF verificou que a STN está descumprindo parcialmente as recomendações, porque apenas 12,66% do total dos repasses da União aos estados, em decorrência da pandemia de covid-19, foi objeto de padronização.O MPF destaca ainda que o descumprimento parcial das recomendações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, especialmente considerando o reflexo da ausência de padronização nas investigações criminais decorrentes da aplicação de recursos federais no enfrentamento da pandemia de covid-19.
Portanto, diz o Ofício do MPF, "nos moldes atuais, com a vigência da Portaria nº 394/2020 até dezembro de 2021, no mínimo, constata-se que a Secretaria do Tesouro Nacional somente padronizou, com a fonte 560, os cerca de R$ 10 bilhões distribuídos na forma do art. 5º, inciso I da LC nº 173/2020, vinculados à saúde e assistência social, não tendo sido criada a fonte 561 (para os cerca de R$ 16 bilhões de reais repassados na forma da Medida Provisória nº 938/2020) e a fonte 562 (para os cerca de R$ 50 bilhões de reais repassados por força da LC nº 173/2020), tampouco fonte para os valores repassados por intermédio da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), consoante se depreende do Acórdão nº 4074/2020, do TCU (Processo nº 024.304/2020-4)."
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