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Respiradores imprestáveis para uso em seres humanos chegaram a ser instalados em unidades de saúde da Prefeitura do Recife (Foto: Inquérito/PF) |
Um dos pontos destacados por Daniel Silvestre para indiciar os
investigados pela compra dos respiradores imprestáveis para uso em seres humanos, pela Prefeitura do Recife é a jurisprudência no sentido de que é suficiente que os
recursos desviados sejam do SUS para garantir a competência da Polícia
Federal para o caso.
O ministro Edson Fachin denegou habeas corpus impetrado pela empresária Juvanete Barreto que a exemplo de outros indiciados pela Operação Apneia, da Polícia Federal em Pernambuco, pretendia retirar da Polícia Federal as investigações sobre a compra de respiradores imprestáveis para uso em seres humanos adquiridos pela Prefeitura do Recife, durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Julio.
A decisão de Fachin, além de corroborar com a tese sustentada pelo delegado da Polícia Federal Daniel Silvestre que já encaminhou o relatório final do inquérito ao Ministério Público Federal para que denuncie os indiciados, deita por terra os argumentos do Tribunal de Contas de Pernambuco que livraram a cúpula da Secretaria de Saúde de Geraldo Julio de responsabilidade pelas irregularidades.
Um dos pontos destacados por Daniel Silvestre para indiciar os investigados é a jurisprudência no sentido de que é suficiente que os recursos desviados sejam do SUS para garantir a competência da Polícia Federal para o caso.
Em sua decisão, Edson Fachin lembrou que "as instâncias antecedentes, em análise das circunstâncias do caso concreto, decidiram pela competência da Justiça Federal para o processamento da investigação, notadamente em vista da existência de indícios de que os contratos tidos por fraudulentos teriam sido firmados com o aporte de recursos oriundos do Ministério da Saúde." Fachin ainda aponta que "a Corte Federal observou que 'existem indícios de que houve uma alteração de códigos tão logo a aludida compra ganhou ares midiáticos com o propósito justamente de mascarar a natureza federal das verbas' (eDOC 10, p. 104)."
Para Fachin, "Tal conclusão não destoa da jurisprudência desta Corte, que reconhece a competência da Justiça Federal para processar e julgar ações em que se apura a prática de infrações praticadas em detrimento do patrimônio do Sistema Único de Saúde."
Os recursos utilizados para a compra dos respiradores imprestáveis para uso em seres humanos ainda que tivessem origem nos cofres da Prefeitura do Recife, no momento em que ingressaram nas contas vinculadas ao SUS, passaram a compor o patrimônio do Sistema Único de Saúde, que alberga recursos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, garantindo a competência federal para a investigação.
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