Foto: Reprodução
A juíza indeferiu o pedido do MPCE, do MPF e da Defensoria Pública para obrigar a Prefeitura de Fortaleza a retomar as aulas presenciais, por entender que a
atividade presencial nas escolas é complexa e não se limita a
professores e alunos. A ação foi movida no dia 22 de abril em conjunto pelos três órgãos contra a Prefeitura de Fortaleza
Pedido do Ministério Público do Ceará, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, alegando prejuízo aos estudantes com o não retorno
às salas de aula após mais de um ano foi indeferido, nesta segunda-feira (3), pela juíza auxiliar da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Mabel Viana.
No documento, os órgãos públicos ressaltaram a permissão, desde o mês passado, para a retomada das aulas presenciais por decreto estadual. Contudo, apenas as escolas privadas estão recebendo os estudantes.
Há uma complexidade de fatores, recursos e pessoas envolvidas em segurança, limpeza, atendimento ao público, cozinha, transporte, enfim, são tantos outros profissionais que seriam obrigados a um retorno prematuro e sem segurança", disse a juíza na decisão
Fundamentos do pedido
Segundo a ação, o não retorno às salas de aula no ensino público, após mais de um ano, acarreta prejuízos econômicos, sociais e pedagógicos, além de representar, ainda conforme os autores, o princípio da isonomia e do melhor interesse da criança e adolescente.
Assim, MPCE, MPF e DPCE pediram a retomada de todas as atividades educacionais presenciais da rede pública municipal no prazo de sete dias, nas séries autorizadas pelo decreto e nos demais anos, quando forma autorizados.
Defesa
O Município de Fortaleza se manifestou sobre o pedido de liminar defendendo que não seria recomendável a retomada de aulas presenciais das atividades escolares, alegando, dentre outros pontos, o crescimento de casos de Covid-19 em 2021, o avanço de matrículas durante a pandemia, a heterogeneidade da rede pública e os desafios para o retorno presencial.
Além disso, a Procuradoria Municipal de Fortaleza afirmou ser falha a aplicação do princípio da isonomia e ainda citou o posicionamento de professores quanto à retomada das atividades nas escolas. Por tudo isso, o órgão municipal requereu que a Justiça negasse o pedido.
Processo continua
Como o pedido negado foi para a liminar, o processo ainda segue em andamento. O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza deu o prazo de 60 dias corridos para a Procuradoria Municipal apresentar a contestação.
Autores e réu também foram intimidados a se manifestarem sobre o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sindiute) para ser parte na ACP no prazo de 15 dias.
(O POVO)
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