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Foto: Reprodução |
Por meio de uma Resolução, o TJPE determinou o fechamento, decisão que foi corroborada pelo Órgão Especial do Tribunal em dezembro de 2020. De acordo com o TJPE, as comarcas fechadas possuem baixo percentual de processos.
Com base no entendimento de que a reclamação não pode ser empregada como substituto recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal, a Corte negou provimento a um pedido da OAB-PE e da Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe) para que fossem sustado o fechamento de 43 comarcas, das 151 do estado.
O julgamento foi feito no Plenário virtual e se encerrou em 14 de maio.
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a agregação das comarcas, aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, não possui natureza definitiva, tratando-se de medida temporária e sujeita a condição resolutiva.
"O agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte", escreveu o ministro na decisão.
As entidades já haviam recorrido ao CNJ, sem
sucesso.
Por meio de uma Resolução, o TJPE determinou o fechamento, decisão que foi corroborada pelo o Órgão Especial do Tribunal em dezembro de 2020. De acordo com o TJPE, as comarcas fechadas possuem baixo percentual de processos.
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