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Foto: Reprodução/TV Globo |
A audiência será realizada por meio da plataforma Cisco Webex
disponibilizada pelo TJPE e será transmitida por meio do Canal YouTube
Sessões TJPE, com início previsto para as 15hs de amanhã 2 de junho
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Rocha, promove, na tarde de hoje, audiência pública com instituições públicas, privadas e religiosas com o objetivo de discutir medidas para a recuperação da habitabilidade do Edifício Holiday.
O processo relacionado ao prédio, que teve as unidades habitacionais e comerciais desocupadas a partir de uma decisão proferida no dia 13 de março de 2019, prossegue, segundo o magistrado, “com o intuito de que a prestação jurisdicional não se distancie de um olhar sobre a problemática social decorrente, de forma que as partes possam encontrar uma solução de viabilidade para as famílias afetadas pela interdição”.
A audiência será realizada por meio da plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo TJPE e será transmitida por meio do Canal YouTube Sessões TJPE.
As instituições que confirmaram a participação na audiência são: Corpo de Bombeiros: Guarda Civil de Pernambuco; Policia Militar de Pernambuco; Secretaria de Defesa Social do Estado; Defesa Civil do Estado; Ministério Público de Pernambuco; Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado; Arquidiocese de Olinda e Recife; Prefeitura do Recife; Companhia Energética de Pernambuco; Associação de Defesa dos Usuários de Seguros; Planos e Sistemas de Saúde; Sindicato da Habitação de Pernambuco; advogados dos moradores do Edifício Holiday, Comissão dos Moradores do Holiday; e Governo do Estado.
Relembre o caso
Por meio do processo 0013676-17.2019.8.17.2001, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferiu a decisão de desocupar as 476 unidades do condomínio, além de desativar ocupações irregulares encontradas no Edifício Holiday. A decisão, proferida há cerca de dois anos, foi embasada principalmente na constatação de irregularidades na estrutura do prédio, que poderia acarretar em desmoronamentos; na existência de material residual que pudesse servir à combustão e provocar incêndios no local; e no fornecimento de energia elétrica de forma irregular em algumas unidades.
Com informações da ASCOM do TJPE
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