Foto: Divulgação |
Segundo a Quarta Turma do TRF5, ele integra um grupo criminoso que movimenta mais de um milhão de reais por mês e que possui até avião. A apreensão da cocaína ocorreu quando uma aeronave na organização criminosa pousou no Aeródromo da Coroa do Avião, em Igarassu, Pernambuco
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou habeas corpus a um integrante de um grupo que atuava no tráfico internacional de drogas. Ele foi acusado de fazer parte de organização criminosa que começou a ser desarticulada quando foram apreendidos cerca de 650 kg de cocaína em uma aeronave que pousou no aeródromo de Coroa do Avião, em Igarassu (PE).
A defesa do réu alegou que ele tinha pouca importância na organização criminosa e preenchia todos os requisitos para responder ao processo em liberdade. A Quarta Turma do TRF5, por sua vez, destacou que a decisão que havia determinado a prisão preventiva do acusado já foi substituída pela sentença que o condenou à pena de 14 anos de reclusão e, inclusive, determinou a manutenção das prisões preventivas. Com a denegação do habeas corpus, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.
Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do processo, destacou que o acusado tem vínculos com uma organização criminosa que movimentava recursos mensais superiores a um milhão de reais, contando até mesmo com avião próprio para o transporte da droga. Desse modo, existe um receio de que, caso seja posto em liberdade, o réu possa fugir, aproveitando-se dos recursos financeiros que, porventura, ainda estejam em poder do grupo.
Processo nº 0813409-96.2021.4.05.0000
Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou habeas corpus a um integrante de um grupo que atuava no tráfico internacional de drogas. Ele foi acusado de fazer parte de organização criminosa que começou a ser desarticulada quando foram apreendidos cerca de 650 kg de cocaína em uma aeronave que pousou no aeródromo de Coroa do Avião, em Igarassu (PE).
A defesa do réu alegou que ele tinha pouca importância na organização criminosa e preenchia todos os requisitos para responder ao processo em liberdade. A Quarta Turma do TRF5, por sua vez, destacou que a decisão que havia determinado a prisão preventiva do acusado já foi substituída pela sentença que o condenou à pena de 14 anos de reclusão e, inclusive, determinou a manutenção das prisões preventivas. Com a denegação do habeas corpus, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.
Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, relator do processo, destacou que o acusado tem vínculos com uma organização criminosa que movimentava recursos mensais superiores a um milhão de reais, contando até mesmo com avião próprio para o transporte da droga. Desse modo, existe um receio de que, caso seja posto em liberdade, o réu possa fugir, aproveitando-se dos recursos financeiros que, porventura, ainda estejam em poder do grupo.
Processo nº 0813409-96.2021.4.05.0000
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