Foto: Reprodução |
O advogado Frederico Guilherme Borges Vilaça, acusado pelo Ministério Público de matar a própria esposa, vai a júri popular no próximo dia 23 deste mês de março, em processo que tramitou na 1ª. Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
O processo criminal se arrasta desde o ano de 1999, e teve a decisão de pronúncia do acusado, quando o juiz verifica a existência de indícios aptos a submeter o acusado a julgamento popular, referendada pelo TJPE, STJ e STF, não cabendo mais recursos, pelo que o advogado deverá mesmo se submeter ao crivo do Tribunal do Povo.
Segundo consta dos autos, o advogado Frederico Vilaça, foi _“autor do disparo de arma de fogo que ceifou a vida de Maria Aparecida Lobo Neves, em 8 de dezembro de 1998, sendo incurso no art. 121, §2º, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 1º da Lei n. 8.072/1990”_. A pena prevista para o crime de homicídio, com as agravantes do uso de meio cruel e de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, em caso de condenação, é de 12 a 30 anos de reclusão.
Caso seja condenado a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, o advogado Frederico Vilaça poderá ser preso imediatamente após a sentença, conforme o que se convencionou chamar de “Pacote Anticrime” (Lei nº 13.964, de 24.12.19) que produziu alteração na redação da alínea “e” do inc. I do art. 492 do Código de Processo Penal, acrescentando a hipótese de execução imediata da decisão do Tribunal do Júri, com a prisão do condenado, quando a pena aplicada for igual ou superior a 15 anos de reclusão.
* PROCESSO NPU 0000768-69.1999.8.17.0370
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