Matéria publicada hoje pelo Jornal Folha de São Paulo  (Leia Ministro do STJ julgou a favor de empresa que tinha negócio com o filho), assinada pelo enviado especial, ao Recife, Flávio Ferreira, deixa claro que a vida mansa das empreiteiras instaladas na Capital Pernambucana e daqueles que estão a seu serviço, finalmente, chegou ao fim.
Há anos essas empresas têm tido o apoio da mídia local e do Poder Público, para seus projetos temerários, que contrariam sobremaneira o interesse público, muitas vezes porque os próprios donos das empresas jornalísticas são sócios desses empreendimentos.
À exceção desta Blogueira (Leia MOURA DUBEUX TERIA PAGO R$ 14 MILHÕES EM PROPINA PARA LIBERAÇÃO DE R$ 500 MILHÕES DO CONE SUAPE e Denúncia: Geraldo Júlio, O Prefeito das Empreiteiras) e do Portal Marco Zero (Leia Um vislumbre de quem manda de verdade no Recife), nenhum  outro meio de comunicação local teve a coragem de denunciar a promiscuidade entre a Prefeitura do Recife e as construtoras que mandam e desmandam no Estado, a ponto até de se darem ao desfrute de nomearem os secretários de Assuntos Jurídicos da Capital, que movem processos para calarem nossa voz e forjam inquéritos na tentativa torpe de demitirem procuradores que não se curvam a seus caprichos de submissão aos interesses das Construtoras dentro da Prefeitura do Recife.
Segundo a matéria, publicada hoje, pela Folha de São Paulo, em 2011, o então ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) José de Castro Meira foi o relator e deu voto favorável à construtora Moura Dubeux, que mantinha um negócio imobiliário com o filho dele, o advogado Marcos Meira.
A decisão liberou a construção da chamadas “Torres Gêmeas” nas proximidades na área portuária do Recife tombada pelo patrimônio histórico.
O Ministério Público Federal, autor da ação, afirmava que o empreendimento com duas torres altas, iria descaracterizar a região do cais de Santa Rita. Matéria do Portal Marco Zero, trouxe a público decisão do Juiz Federal Hélio Ourem, que mandou demolir as Torres Gêmeas da Moura Dubeux, onde o empresário Gustavo Dubeux, em ligação telefônica narrada pelo Juiz, tentava forçá-lo a se afastar do processo com “ameaças” de que caso contrário faria com que o Juiz sentisse “o peso de suas relações sociais” (Leia AQUI)
O processo foi apresentado contra a empreiteira Moura Dubeux, autora da obra, o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional), que não se opôs ao projeto por entender que ele estava fora dos limites de proteção de bens históricos e o Município do Recife.
O caso promoveu grande controvérsia no Recife, e as “torres gêmeas” foram alvo de protesto no filme nacional “Aquarius”, lançado no ano passado, lembra a matéria da Folha de São Paulo.
De acordo, ainda, com a reportagem da Folha, uma escritura obtida junto a um dos Cartórios do Recife, confirma que Marcos Meira tinha outros negócios com a Moura Dubeux, na mesma época em que seu pai, ainda ministro, julgou a favor da construção das Torres, no Bairro do Recife. Tratava-se do edifício Brennand Plaza, um prédio de luxo na praia de Boa Viagem, do qual uma das unidades de 416m2 foi transferida pelo valor de R$ 45 mil para o advogado Marcos Meira, logo após a conclusão da obra.
Segundo a reportagem, o valor que teria sido “pago” por Marcos Meira pelo apartamento no Brennand Plaza corresponde a apenas 1,05% do valor de avaliação do mesmo imóvel para fins de cálculo do ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que foi de R$ 4,3 milhões.
A formalização da transferência do imóvel da Moura Dubeux para Meira ocorreu em agosto de 2012, um ano após a decisão do STJ favorável à empreiteira.
A escritura indica que o negócio foi feito por um valor baixo porque Meira teve “participação no custeio de parte dessa construção”. O papel não detalha, porém, como ele colaborou para a obra.
A reportagem da Folha não menciona, mas dentre os   moradores ilustres das Torres Gêmeas estão o ministro das Cidades e sócio de Marcos Meira, Bruno Araújo e o deputado Federal Jarbas Vasconcelos, de quem Bruno Araújo foi líder do governo, quando Jarbas era governador e Araújo ainda era deputado estadual (Leia AQUI).
A Folha ainda narra como se deu a disputa judicial para impedir a construção das “torres gêmeas”, nos idos de  2005, pelos mesmos motivos que o IPHAN, recentemente, barrou a construção, em Salvador, do edifício “Ma Vie”, que contou com o tráfico de influência até do atual presidente da República, Michel Temer, uma vez que assim como o “Ma Vie”, os prédios da Moura Dubeux afetaram a visão de monumentos e a harmonia do conjunto arquitetônico da região do Bairro do Recife.
Em primeira instância, o MPF ganhou a causa e a Justiça determinou a demolição das obras dos espigões, ocasião em que se deu a tentativa de afastamento do Juiz Helio Ourem do caso, por meio do já mencionado episódio das ameaças feitas por um dos sócios da Moura Dubeux de fazê-lo sentir o peso das suas “relações sociais”.
Porém, em 2008, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou essa sentença e liberou as obras.
A Procuradoria recorreu dessa decisão ao STJ, e o caso foi distribuído ao então ministro Castro Meira, membro da primeira turma da corte.
Meira deu voto favorável à Moura Dubeux e foi acompanhado no julgamento pelos então ministros Luiz Fux e Denise Arruda.
A reportagem relembra, ainda, o caso ocorrido em 2010, quando o então ministro relatou um processo em que considerou prescrita uma dívida de R$ 500 milhões cobrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional à Braskem, braço da Odebrecht. Um laudo da Polícia Federal na Operação Lava Jato, concluiu que o escritório do advogado Marcos Meira recebeu pelo menos R$ 11,2 milhões da Odebrecht de 2008 a 2014.
Leia a íntegra da matéria da Folha AQUI.
Decisões escandalosas do Poder Judiciário pernambucano a favor de construtoras não são novidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está investigando o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), para avaliar se esse magistrado cometeu ou não infração disciplinar ao julgar antecipadamente ações complexas e milionárias enquanto substituía magistrados titulares, em razão de férias ou afastamentos.
Estranhamente, a Corte Especial do TJPE havia arquivado as denúncias contra o Juiz que além dessas denúncias ainda reponde pela acusação de indício de prática de advocacia administrativa ao acompanhar a representante de uma construtora para solicitar ao juiz titular do caso agilidade no julgamento do processo da empresa.
Na investigação aberta pelo CNJ, será apurado se Oliveira violou o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman, Lei Complementar n. 35, de 1979) e o Código de Ética da Magistratura, que exigem dos magistrados prudência, imparcialidade e cautela.
Segundo a Agência CNJ, o relator do caso afirmou “que há elementos nos autos que indicam ter a conduta do magistrado motivação extraprocessual, com reflexos gravíssimos na higidez da decisão jurisdicional”, no voto proferido no Pedido de Providências n. 0005075-64.2011.2.00.0000.
De acordo com os autos, a atuação do juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira estaria sob suspeita em seis processos julgados no período em que substituiu os titulares da 8ª, 20ª e 17ª varas cíveis de Recife.
Segundo depoimentos colhidos, o magistrado teria acompanhado uma representante da Construtora Milão para pedir ao juiz titular da 10ª Vara Cível, Emanuel Bonfin Carneiro Amaral Filho, agilidade no julgamento de dois processos da empresa. Quando o titular saiu de férias, Oliveira o substituiu e julgou os processos favoravelmente à construtora. Para o CNJ, haveria indícios de prática de advocacia administrativa pelo magistrado.
“É de se ver que se confundiram as atividades de ‘advogado’ e julgador em uma só pessoa, por motivação que, seguramente, transborda das razões técnicas que amparariam a tese do requerido de que agiu sob o manto do livre convencimento motivado”, afirma o relator no voto que acolheu a denúncia contra Galindo.
Em outra ação de R$ 55 milhões, envolvendo a Copergás e a empresa GDK, o juiz teria proferido sentença embora houvesse concordância entre as partes sobre a necessidade de realização de prova pericial.
No litígio entre a Fulô Lingotes e o Bradesco Seguros, cujo valor da causa era de R$1,3 bilhão, Galindo teria proferido decisão em que determinou a empresa que deveria assessorar o perito para apurar o valor discutido judicialmente. O juiz titular à época, Jorge Américo Pereira de Lira, porém, havia solicitado que o substituto não atuasse no feito, pois se tratava de processo complexo, que envolvia valores elevadíssimos e que carecia de instrução.
Outro caso que deve chegar logo ao CNJ é o que condenou o Município do Recife a pagar à MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA. e ao Espólio de Lourival Gouveia de Melo, numa Ação de Indenização por Desapropriação Indireta (nº 0038061-11.2002.8.17.0001), Reexame Necessário nº 230946-4, uma indenização que beira os R$ 300 milhões.
É de se estranhar que o prefeito  Geraldo Júlio, que anda reclamando da crise e da falta de recursos para pagar servidores e fornecedores não tenha se empenhado para barrar tal decisão, apesar de sua sabida influência junto ao Poder Judiciário, quando o assunto é cassar liminares favoráveis a servidores ou quando tais decisões ferem interesses de construtoras, como no caso do Novo Recife.
Impressiona o fato do prefeito não ter feito nenhum movimento para impedir que a Primeira Câmara de Direito Público, com voto puxado pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, causasse tamanho dano ao Erário Municipal, em decisão altamente questionável, inclusive em razão do apertado resultado, qual seja, 3 a 2, a favor da Mendonça Empreendimento e do Espólio de Lourival Gouveia de Melo .
O prefeito Geraldo Júlio se empenhou, pessoalmente, junto aos tribunais, para que licenças para obras privadas fossem dadas, a exemplo da construção do empreendimento Novo Recife, da Moura Dubeux e da Queiroz Galvão, entretanto, para impedir que o Município fosse condenado a indenizar de maneira escandalosa uma construtora, numa ação de desapropriação indireta totalmente descabida, não se viu o prefeito mover uma palha. Por que será?
Quem serão os donos da MENDONÇA EMPREENDIMENTOS LTDA.? A quem estariam ligados? Por que tanto desinteresse do Prefeito por uma ação tão importante? Logo ele sempre tão influente com desembargadores?
A Procuradoria do Município cumpriu seu papel, é bom que se diga. E não estou sendo corporativista quando faço a defesa da Procuradoria (como é público e notório, sou Procuradora do Município do Recife concursada, há vinte anos, com atuação na Procuradoria Judicial), pois há ali alguns que nem gostam de mim e até me perseguem injustamente. A procuradora do processo, inclusive, é minha inimiga pessoal, é bom que se diga. Mas sou pessoa justa e não costumo fazer com os outros as aleivosias com as quais sou costumeiramente alvejada.
Nada menos que seis procuradores fizeram-se presentes àquele julgamento, defendendo os interesses do povo do Recife, com sustentação oral de um dos seus mais experientes oradores, o procurador Alcides Spíndola.
Nada disso me foi reportado por nenhum procurador. Li nas  notas taquigráficas que são públicas,  e nem isso demoveu o desembargador Ricardo Paes Barreto e os desembargadores Antenor Cardoso e José André, da decisão de causarem prejuízo de quase R$ 300 milhões ao povo do Recife, contra o inatacável voto do Desembargador Jorge Américo, que foi acompanhado tão somente pelo desembargador José Ivo, em  posição favorável ao Município do Recife e, portanto, do interesse público.
O voto do desembargador Jorge Américo dá o tom do quão escandalosa é a decisão, merecedora, inclusive, de uma representação ao CNJ, para análise das nuances que envolveram o julgamento, tais como, mudanças de votos e de julgadores, entre outras peculiaridades, digamos assim, “extra-pauta”. Diz o desembargador Jorge Américo, o seguinte:
“Não se pode cogitar de ação de indenização por desapropriação indireta sem que tenha havido o desapossamento do imóvel de propriedade dos particulares e que esse desapossamento seja irreversível.
Então esses são os dois requisitos que nós devemos verificar se estão presentes no caso ora sob julgamento. Desapossamento e definitividade ou irreversividade dessa situação.
Anotei bem quando o eminente advogado dos autores em sua sustentação oral destacou que o esbulho, no caso ora em discussão, ficou bem caracterizado em razão de quatro fatos. Primeiro, a sucessão de normas limitadoras do exercício pleno do direito de propriedade; Segundo, a negativa de licença; Terceiro, o comportamento do município na ação cautelar e quarto, a edição de decreto expropriatório.
Examinemos em primeiro lugar se é verdadeira a menção, a negativa de licença por parte do município, de licença especial. Os próprios autores esclarecem que a licença foi concedida e posteriormente essa mesma licença foi cassada por descumprimento dos seus termos.
Trata-se de uma licença modal. Foi solicitada e foi deferida, mas mediante condições.(…)
Então atentemos para esse aspecto de todo relevante. Houve solicitação de licença e a licença foi deferida. Eu estou inclusive com cópia do requerimento. Foi protocolado na Secretaria de Planejamento no dia 03/07/1997, assinado pelo Sr. Lourival Gouveia de Melo e, em seguida, a licença.
É uma licença moda. Estabelece as condições, mas não se pode, portanto, assentar como verdadeiro que não houve outorga da licença. Isso não corresponde à verdade histórica dos fatos. A sentença, portanto, ao partir da premissa que os autores tiveram negado o licenciamento especial para limpeza e preparo da citada zona para implantação de um possível parcelamento e loteamento da área, a sentença partiu de uma premissa falsa. Isso não é verdade. Foi reconhecido verbo ad verdum pelos próprios autores.
A jurisprudência desta Casa, do Superior Tribunal de Justiça, lato sensu dos Tribunais de superposição é uníssona no sentido de que só pode se cogitar de desapropriação indireta quando presentes esses dois requisitos.
O desapossamento do imóvel por ato da administração e que essa situação seja definitiva, seja irreversível. Não considero que no caso dos autos tenha havido desapossamento. Não houve desapossamento.
O Município em nenhum momento se imitiu na posse dos imóveis dos autores.
(…)
Só seria devida indenização se tivesse havido total esvaziamento da exploração econômica do imóvel e isso como eu demonstrei lendo a conclusão do laudo pericial nano ocorreu. Há uma expressiva área edificando situada em área urbana.
(…)
Partindo dessa conclusão. A título de obter dectum a ação de indenização que disporiam os autores contra o Município do Recife não seria a de indenização por desapropriação indireta. Seria uma ação de indenização, em razão da limitação administrativa ou das restrições administrativas e esta é de natureza pessoal, suscetível, portanto, ao prazo prescricional de cinco anos, que já se consumou no caso dos autos.
Portanto, não é devida qualquer indenização aos autores.
(…)
Mas examinemos também os demais argumentos sustentados pelo autor através da intervenção na tribuna de seu iminente patrono. Os fatos que segundo os autores caracterizam o esbulho  e que são justificadores da indenização pleiteada.
Na pós-modernidade não existe mais direito absoluto. A Constituição da República estabelece que a propriedade cumpre com a função social.
(…)
Mas existe uma limitação administrativa que tem matiz constitucional porque é uma área de preservação ambiental. E agora há pouco eu extrai do Wikipedia informações mínimas sobre o que se convencionou chamar mata do engenho Uchoa.
Diz aquela enciclopédia livre:
‘Mata do Engenho Uchôa é um refúgio de vida silvestre de 20 hectares, no nível estadual, e Área de Proteção Ambiental  de 192 hectares, no municipal, situada no Município do Recife, protegida por lei pelo Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 9.989/87). Dos 192 hectares, 60 são de manguezal, que pertencem à União. É considerada a mais abrangente unidade de conservação do Recife. Decretada de utilidade pública em 2002, a área da Mata do Engenho Uchoa nunca foi desapropriada porque os proprietários contestam o valor da indenização. A Mata do Engenho Uchoa inclui 11 bairros e tem no entorno mais de 270 mil moradores. Os bairros do entorno são: Ibura, Caçote, Areias, Barro Cohab. A Mata do Engenho Uchoa é um remanescente de Mata Atlântica, localizada na Bacia do Rio Tejipió e sua preservação é de extrema importância para a manutenção do equilíbrio ecológico da cidade. Possui potencial que é sistematicamente utilizado pelas comunidades do entorno. É a única área de Pernambuco que possui três biomas: mangue, restinga e Mata Atlântica.’
Quando o Município do Recife a propósito editou um decreto regulamentando a Lei de Ocupação e Uso do Solo no que se refere à área de proteção ambiental do Engenho Uchoa, essa decreto não compreende apenas os imóveis de propriedade dos autores. Compreende toda a área do Engenho Uchoa. Por isso esse decreto tem natureza de generalidade. Não é específico para os imóveis de propriedade dos autores.”
Esperamos, portanto, que a estadia do repórter da Folha de São Paulo no Recife, seja longa e proveitosa, pois a demanda por essas bandas, anda por demais reprimida.