Nesta quinta-feira (22), o Plenário concluiu os julgamentos em que foram declaradas a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a parcialiade do ex-juiz Sergio Moro. Com as decisões, Lula restabelece seus direitos políticos e deve ser o candidato do PT à sucessão de Jair Bolsonaro. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na tarde desta quinta-feira (22), que cabe à Justiça Federal do Distrito Federal julgar os processos contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva relativos aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Por maioria, a Corte negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Habeas Corpus (HC) 193726.

A decisão foi tomada na conclusão da parte remanescente do julgamento iniciado na semana passada. Em 15/4, o Tribunal manteve decisão do relator do HC, ministro Edson Fachin, que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) e anulou as ações penais contra Lula, por não se enquadrarem no contexto da Operação Lava Jato. Hoje, a Corte definiu que o foro competente para julgar a matéria é a Justiça Federal do DF, para onde serão remetidos os processos.

Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski ficaram vencidos em parte, por entenderem que a competência seria da Justiça Federal de São Paulo, local de ocorrência dos fatos.

Por sua vez, os ministros Nunes Marques, Marco Aurélio e o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, votaram pelo total provimento do recurso da PGR, no sentido de manter as ações penais no Juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

 

PARCIALIDADE

Na mesma Sessão, o  plenário do STF formou maioria para confirmar a decisão da Segunda Turma da corte que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex de Guarujá, que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão por 580 dias.
A maioria dos ministros divergiu da posição do relator, Edson Fachin que defender que o habeas corpus em que a defesa do petista alegou a suspeição do ex-juiz não poderia ter sido julgado porque teria perdido o objeto após a retirada das ações de Curitiba e a ordem para os casos retornarem à fase da análise da denúncia.
Divergiram de Fachin os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, mantendo a decisão do início de março da Segunda Turma segundo a qual Moro não agiu de maneira imparcial na condução do processo de Lula.
Roberto Barroso seguiu o voto de Fachin. Restam ainda os votos de Marco Aurélio e Luiz Fux, mas mesmo que acompanhem o relator, não serão suficientes para mudar a decisão que confirma a parcialidade de Sergio Moro.
Com as decisões, Lula restabelece seus direitos políticos e deve ser o candidato do PT à sucessão de Jair Bolsonaro.